STF suspende licença da mineradora Belo Sun no Pará restabelecida pelo TRF-1 em fevereiro
Fachin atendeu ao MPF na STP 1.156; empresa diz que licença seguia em vigor e Semas aguarda notificação.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a licença de instalação do Projeto Volta Grande, da mineradora canadense Belo Sun, no Pará. A decisão, tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi noticiada em 21 de outubro pelo jornal O Liberal e volta a suspender uma licença que a Justiça Federal havia restabelecido oito meses antes.
O caso chegou ao Supremo como Suspensão de Tutela Provisória 1.156. O MPF pede que o tribunal derrube a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 13 de fevereiro de 2026, que devolveu a validade à Licença de Instalação nº 2712/2017. Na reportagem, o motivo atribuído a Fachin é a dúvida sobre o cumprimento das condicionantes que o próprio TRF-1 havia fixado. O texto integral da decisão não estava disponível no portal do STF até a publicação.
A licença é de 2017. O TRF-1 entendeu, em fevereiro, que a empresa cumpriu os requisitos da Justiça, entre eles o Estudo do Componente Indígena (ECI) com dados primários e a consulta feita conforme o protocolo aplicável. É o que a Belo Sun descreveu em comunicado de 14 de setembro, no qual afirmou confiar na validade da licença e sustentou que uma suspensão pelo Supremo exige risco concreto de dano grave à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia.
O MPF quer que a suspensão dure até o trânsito em julgado da ação civil pública sobre o ECI, ou seja, até o fim do processo, sem prazo definido. Em 2 de setembro, Fachin tinha dado 72 horas para as partes se manifestarem. O Estado do Pará e a empresa pediram que o pedido do MPF fosse negado.
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou que a instalação já estava condicionada à aprovação prévia do Plano Básico Ambiental Indígena pelos povos envolvidos, o que ainda não aconteceu. O órgão afirmou que aguarda a notificação oficial do STF para cumprir a decisão.
A Belo Sun disse ter tomado conhecimento da decisão e a relacionou à homologação judicial de um acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), costurado em conciliação no TRF-1. Em setembro, a empresa afirmou que a Funai reconheceu os fatos apresentados por ela.
Para o setor, o episódio mostra o peso do licenciamento no ritmo de um investimento privado: o mesmo empreendimento teve licença em vigor, suspensa e restabelecida por decisões judiciais diferentes. Nem o comunicado da empresa nem a reportagem trazem o valor do investimento previsto ou a produção estimada de ouro, e por isso esses números ficam fora desta matéria.
O que se sabe sobre os próximos passos é pouco: o Supremo não informou data para nova análise e a empresa não anunciou recurso até a publicação. Quem procura o processo pode consultá-lo no sistema do STF pelo número STP 1.156.
Fontes: O Liberal, 21 de outubro de 2026, e comunicado da Belo Sun, 14 de setembro de 2026. Outras decisões recentes da Corte estão em ADI 7115, sobre o ICMS de 27% em energia e telecomunicações no Maranhão.