STF derruba ICMS de 27% sobre energia acima de 500 kWh e telecomunicações no Maranhão
STF declara inconstitucional o ICMS de 27% sobre energia acima de 500 kWh e telecom no MA (ADI 7115). Alíquota geral é de 20% a 23%.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS de 27% sobre o consumo residencial de energia elétrica acima de 500 quilowatts-hora por mês e sobre serviços de telecomunicações no Maranhão. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, foi tomada na terça-feira, 20, por unanimidade, segundo o site Movimento Econômico. O relator foi o ministro Nunes Marques.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da lei estadual que fixava a alíquota de 27% para esses dois serviços. Para o Supremo, energia e comunicação são serviços essenciais e, quando o estado adota a seletividade, não pode tributá-los acima da alíquota geral aplicada às demais operações.
O que a Corte decidiu
O Cenário Energia reproduz o trecho do voto em que o relator rejeita o consumo elevado como justificativa para a alíquota maior: segundo a fundamentação, o alto consumo de energia elétrica não autoriza imposto mais pesado, porque a Constituição trata a energia como serviço de primeira necessidade. O mesmo raciocínio vale para a comunicação.
A regra de seletividade está no artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, e a decisão segue a jurisprudência do Supremo sobre o tema, firmada no Tema 745 da repercussão geral. A alíquota geral do ICMS no Maranhão variou de 20% a 23% nos últimos anos, de acordo com as duas publicações: passou de 20% para 22% e, depois, para 23%.
Na prática, o Maranhão cobrava de 4 a 7 pontos percentuais a mais, conforme o ano, sobre a conta de luz das residências de maior consumo e sobre telefonia e internet. Os valores são os da diferença entre 27% e a faixa de 20% a 23% registrada nas reportagens.
Efeitos no tempo e na conta de luz
Segundo o Movimento Econômico, a decisão tem efeitos a partir de 2024 e preserva, em regra, as cobranças feitas antes disso. Valores pagos antes de 2024 só podem ser discutidos por quem ajuizou ação até 5 de fevereiro de 2021. O ponto da modulação não aparece com esse detalhe no Cenário Energia, que apenas informa que o julgamento envolve os efeitos temporais da medida.
O mesmo texto faz uma ressalva: a declaração de inconstitucionalidade, por si só, não permite concluir que haverá redução imediata ou uniforme das faturas. O impacto depende de como o julgamento será aplicado e do período a que os efeitos se referem.
- Imposto questionado: ICMS de 27% sobre energia residencial acima de 500 kWh/mês e sobre telecomunicações.
- Alíquota geral do estado: de 20% a 23%.
- Autor da ação: Procuradoria-Geral da República.
- Relator: ministro Nunes Marques.
- Efeitos: a partir de 2024, conforme o Movimento Econômico.
O caso também pesa nos cofres estaduais, já que a diferença entre a alíquota específica e a geral integra a arrecadação do Maranhão, observa o Cenário Energia. Os textos consultados não registram manifestação do governo maranhense sobre a decisão até a publicação desta matéria.
O Resenhando acompanhou outros julgamentos recentes do Supremo sobre o imposto estadual nesses setores, como o do adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso e o da subvenção da tarifa social de energia fora da base do ICMS.
Fontes: Movimento Econômico e Cenário Energia (ambos de 21/10), sobre julgamento do STF na ADI 7115.