CRA aprova desconto de 100% na tarifa de rede para usinas movidas a casca de arroz
Projeto de Luis Carlos Heinze segue para a CAE; parecer de Hamilton Mourão não traz estimativa de custo
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 5.861/2025, que concede desconto de 100% nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição de energia para usinas que geram eletricidade exclusivamente com casca de arroz. A decisão foi registrada pelo Senado em parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto é do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentado em novembro de 2025. O desconto valeria tanto para a energia vendida quanto para a destinada à autoprodução, segundo o texto, que acrescenta o parágrafo 1º-P ao artigo 26 da Lei 9.427/1996. Não houve emendas no prazo regimental.
O que muda na lei
Hoje, o parágrafo 1º-A do mesmo artigo manda a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixar redução de no mínimo 50% nessas tarifas para empreendimentos de fontes como solar, eólica e biomassa, dentro de faixas de potência e de prazos de outorga definidos em lei. O projeto cria uma regra própria para a casca de arroz, com abatimento de 100%.
A justificativa de Heinze, reproduzida no parecer da CRA, sustenta que a casca corresponde a cerca de 20% do peso do grão beneficiado e, se descartada de forma inadequada, pode poluir ar, solo e água e emitir gases de efeito estufa. As termelétricas, diz o autor, transformam esse resíduo em energia. Ele alega ainda que as usinas enfrentam custos logísticos altos e a queda do preço da energia com a expansão da solar e da eólica.
O senador afirma que a medida não gera custo novo para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o fundo setorial pago por todos os consumidores na conta de luz. O argumento é que a legislação em vigor já impede que usinas novas recebam os descontos, de modo que o benefício alcançaria só empreendimentos existentes. O parecer aprovado e o texto do projeto não trazem estimativa de quanto isso representa em tarifa que deixa de ser cobrada, nem de quantas usinas seriam atendidas.

Os números do parecer
Mourão apoiou-se em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): o país colheu 12,76 milhões de toneladas de arroz na safra 2024/2025, o que, na proporção de 20%, deixa por ano cerca de 2,5 milhões de toneladas de casca. O relator lembra que o resíduo tem usos como cama de aviário e adsorvente, mas observa que parte dele ainda enfrenta dificuldade de destinação econômica e ambientalmente adequada.
No voto, o relator afirma que o desconto de 100% aumentaria a viabilidade das usinas, a competitividade da rizicultura e a autossuficiência energética das beneficiadoras. Ele também cita a Constituição, cujo artigo 170 inclui a defesa do meio ambiente entre os princípios da ordem econômica. Em levantamento divulgado nesta semana, o Inesc contabilizou R$ 77,16 bilhões em subsídios federais à energia em 2025, o pano de fundo em que o desconto proposto se insere.
Como segue a tramitação
Pelo despacho, o projeto passa pela CAE e depois pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que decide em caráter terminativo. Isso significa que, se a CI aprovar sem recurso para votação em Plenário, o texto vai direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. Na CAE, a matéria aguardava, desde 5 de novembro, a designação de um relator, de acordo com o sistema de tramitação do Senado.
Na Câmara, outra comissão aprovou na quinta-feira, 5, o projeto que zera tributos do agroexportador por 24 meses, também de interesse do campo.
Fontes: Agência Senado, ficha de tramitação do PL 5.861/2025 e parecer nº 16/2026 da CRA, além do texto compilado da Lei 9.427/1996.