Comissão da Câmara aprova regras para vinagre colonial da agricultura familiar
PL 6.538/2025 inclui o produto no regime do vinho colonial; texto segue à CCJ em caráter conclusivo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.538/2025, que inclui o vinagre colonial no regime jurídico aplicado ao vinho colonial produzido por agricultor familiar. O parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), foi lido e aprovado na quarta-feira, 4 de novembro.
O texto é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e foi apresentado em 18 de dezembro de 2025. Ele altera a Lei 7.678, de 8 de novembro de 1988, que trata da produção, da circulação e da comercialização do vinho e dos derivados da uva e do vinho. O vinagre, que sai da fermentação acética do vinho, é um desses derivados, mas a proposta quer dar ao produto feito na roça um enquadramento próprio.
O que o projeto define como vinagre colonial
Pelo texto aprovado na comissão, vinagre colonial é o produto obtido pela fermentação acética de vinho elaborado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A produção precisa seguir métodos tradicionais e processamento artesanal, feito na propriedade rural ou em agroindústria familiar.
Para esse produtor, o projeto prevê regras simplificadas de fiscalização sanitária, de processamento e de venda direta ao consumidor. Os limites de produção, a rotulagem e os padrões de qualidade ficam a cargo do Poder Executivo, que terá de regulamentar a lei caso ela seja sancionada.
Na justificativa, Alceu Moreira afirma que a falta de regulamentação específica impede os agricultores de formalizar a produção, de limitar riscos sanitários, de ampliar mercados e de participar de políticas públicas de apoio à agricultura familiar. Segundo o autor, o vinagre colonial nasce do excedente do vinho colonial e faz parte do mesmo ciclo produtivo, e a mudança reduziria o desperdício.
O relator seguiu o argumento. Para Daniel Agrobom, a ausência de regras para o vinagre colonial "gera assimetria regulatória desprovida de justificativa técnica" e desestimula a formalização de pequenos produtores. Ele disse que a medida contribui para a permanência das famílias no campo, para a valorização dos saberes tradicionais ligados à vitivinicultura e para a identidade cultural das regiões produtoras.
Como o projeto chegou até aqui
Conforme o histórico de tramitação na Câmara, o projeto chegou à comissão em 13 de fevereiro de 2026. O relator foi designado em 6 de maio, e o prazo de cinco sessões para emendas correu de 7 a 14 de maio sem nenhuma proposta de alteração. Daniel Agrobom apresentou o parecer pela aprovação em 10 de junho, e a votação só aconteceu em novembro.
A proposição tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, depois da Comissão de Agricultura, ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se for aprovada ali também, pode ir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso de parlamentares. Para virar lei, o texto precisa da aprovação das duas Casas e da sanção presidencial.
Autor e relator não haviam se manifestado além do que consta no parecer e na justificativa do projeto até a publicação desta matéria.
O assunto interessa a quem acompanha a pauta da agricultura familiar no Congresso. Na mesma semana, a comissão também avançou com o PL 3.989/2025, sobre agroexportadores, e com o PL 228/2025, sobre crédito fiscal no leite.
- Projeto: PL 6.538/2025, de Alceu Moreira (MDB-RS)
- Relator: Daniel Agrobom (PSD-GO)
- Aprovação na comissão: 4 de novembro de 2026
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Fontes: Agência Câmara de Notícias e dados abertos da Câmara dos Deputados