Agronegócio

PL 3557/26 cria diretrizes de crédito e renegociação para pecuária leiteira

PL 3557/26 prevê crédito emergencial e renegociação de dívidas para a pecuária leiteira, mas não fixa valores: o Executivo teria 90 dias para regular.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto propõe
  2. Quem paga e quem decide
  3. Como fica a tramitação

A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3557/2026, que institui diretrizes para uma Política Nacional de Proteção Climática da Agricultura Familiar e da Pecuária Leiteira. O texto é do deputado João Daniel (PT-SE), foi apresentado em 8 de julho e aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura, segundo a ficha de tramitação da Casa.

A Agência Câmara noticiou a proposta nesta terça-feira, 27. O projeto trata de produtores afetados por seca prolongada e por fenômenos como o El Niño, e usa como referência de público a Lei 11.326/2006, que define o agricultor familiar.

Gado pastando à beira de um lago em área rural de Campinas (foto de arquivo)
Gado em pastagem no interior paulista; o projeto trata de produtores que perdem rebanho em secas prolongadas (foto de arquivo).Foto: Nicholas Shirazawa/Pexels

O que o projeto propõe

O artigo 3º lista cinco diretrizes para o poder público, três delas ligadas a crédito e dívida rural:

  • linhas de crédito de custeio emergencial e de subsistência dos rebanhos em áreas atingidas por crise climática;
  • repactuação de dívidas de custeio e de investimento para quem comprovar frustração severa de safra por causa do clima;
  • quitação ou amortização de financiamento rural com a entrega física da produção, como o leite, a programas públicos de segurança alimentar, caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • manutenção e descentralização de estoques públicos de grãos e insumos nas bacias leiteiras consideradas vulneráveis;
  • integração de ações contra seca, queimadas e outros estresses ambientais no campo.

Na justificativa, João Daniel afirma que pequenos e médios produtores sem alimento para o gado são forçados a vender o plantel muito abaixo do valor, o que desestrutura bacias produtivas, gera desemprego e pressiona o preço dos alimentos nas cidades. O deputado cita Poço Redondo, maior bacia leiteira de Sergipe, além de Porto da Folha e Canindé de São Francisco.

Quem paga e quem decide

O parágrafo 1º do artigo 3º diz que as diretrizes de crédito, quitação e repactuação têm caráter indutor e não geram direito subjetivo a crédito, quitação ou repactuação. A concessão, segundo o texto, seguirá as regras do Sistema Financeiro Nacional, os atos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central e a disponibilidade orçamentária da União.

Na prática, o projeto não fixa valor, juro, prazo nem fonte de recursos. O artigo 4º remete tudo ao Executivo: critérios de elegibilidade, condições financeiras e dotações seriam definidos em regulamento até 90 dias depois da publicação da lei. A justificativa registra que a proposta não cria despesa automática, mas o custo real só aparece quando o governo regulamentar.

A nota da Agência Câmara não traz manifestação do Executivo nem de entidades do setor sobre o texto.

Como fica a tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que pode ser aprovada nas comissões sem passar pelo plenário, se ninguém recorrer. Ela será analisada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa também do aval do Senado e da sanção presidencial.

O tema não é novo na Câmara. O Resenhando já noticiou o PL 2978/26, que propõe um programa federal de valorização da pecuária leiteira, e o PL 3039/2026, sobre preço de garantia e bônus do Pronaf. Sobre o risco climático na lavoura, há ainda a cobertura das medidas de zoneamento para o El Niño na safra 2026/2027.

Fontes: Agência Câmara e inteiro teor do PL 3557/2026.