Câmara aprova identificação de remédios comprados para o SUS contra desvio e revenda
Comissão da Câmara aprovou o PL 5422/2013, que exige marca exclusiva em medicamentos comprados para o SUS. Texto segue para a CCJ.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (6) proposta que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a identificar os medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é dificultar o desvio de cargas e a venda desses insumos no mercado paralelo, informou a Agência Câmara.
Os deputados aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5422/2013, que veio do Senado Federal. O texto reúne a proposta original e os projetos apensados.
O que muda nas embalagens
Pelo texto aprovado, os bens comprados para o SUS, incluindo embalagens, rótulos e cartelas, deverão trazer marcas de identificação exclusivas. Cabe ao Poder Executivo federal definir quais produtos entram na regra e qual será o padrão visual.
Até a edição dessas normas, medicamentos e insumos pagos com recursos dos fundos de saúde, nacional, estaduais ou municipais, terão de levar impressa a advertência "Uso exclusivo no SUS, venda proibida". Se virar lei, as regras passam a valer um ano depois da publicação. O Executivo deverá fixar um período de transição para que os contratos em vigor se adaptem, sem gerar custos para a rede pública, segundo a Câmara.
Por que a relatora criou uma lei própria
O projeto original alterava a antiga Lei de Licitações, revogada pela legislação que a substituiu. Para corrigir a defasagem, Laura Carneiro optou por uma lei autônoma, específica para a saúde pública. A deputada argumentou que a nova lei de licitações trata de regras gerais e não impede leis específicas para aquisições destinadas ao SUS.
O argumento importa porque define onde a obrigação ficaria. Em vez de entrar no regime geral de compras públicas, a exigência de identificação valeria apenas para o que o governo adquire para o sistema de saúde.
- Projeto: PL 5422/2013, originário do Senado
- Relatora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
- Comissão que aprovou: Finanças e Tributação
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramitação e o que a nota não informa
A proposta tramita em caráter conclusivo. Depois da CCJ, a análise na Câmara estará concluída, e o texto ainda dependerá do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.
A nota da Câmara não traz estimativa do custo de implantar a marcação nem manifestação do Ministério da Saúde sobre a proposta. Também não aponta quantos casos de desvio de medicamentos o projeto pretende coibir. Outras propostas passaram por comissões da Câmara na mesma sexta, como o veto à posse em cargo público de condenados por crimes contra vulneráveis, e a política nacional para celíacos.