Política

Comissão da Câmara aprova veto a cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis

PL 2556/21 vale para violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência; texto exige trânsito em julgado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 6, um projeto que proíbe condenados por crimes contra grupos vulneráveis de assumir cargo, emprego ou função pública. O texto também impede essas pessoas de firmar contratos com a administração. A informação é da Agência Câmara.

A regra vale para quem tem condenação definitiva por violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou por crimes cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta original é o PL 2556/21, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Os projetos apensados também foram aprovados.

O que o relator mudou

O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), considerou o texto adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas fez dois ajustes no substitutivo que a Comissão de Administração e Serviço Público havia adotado.

O primeiro troca o prazo. Em vez de cinco anos fixos, o impedimento para ocupar posto no setor público dura do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento efetivo da pena. Solano deu um exemplo: sem a mudança, quem fosse condenado a mais de cinco anos de prisão poderia recuperar o direito de assumir cargo público ainda durante a pena.

O segundo ajuste esclarece que a proibição alcança "nomeação, contratação ou designação". Para o relator, restringir o veto à nomeação deixaria uma brecha: o condenado poderia ser contratado como empregado de estatal ou designado para função de confiança. "A subemenda fecha essa lacuna", disse Solano, segundo a Agência Câmara.

Na proibição de licitar e contratar com o poder público, o prazo foi mantido em até cinco anos, definido conforme a gravidade do crime. A regra atinge também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Onde a regra entra e o que ficou de fora

O projeto não mexe só no regime jurídico dos servidores federais. As punições entram diretamente na lei de cada grupo protegido: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.

O texto aprovado exige trânsito em julgado, isto é, que não caibam mais recursos, para as proibições valerem. A versão original alcançava até quem estivesse sob medida cautelar. O trecho saiu durante a tramitação para respeitar a presunção de inocência prevista na Constituição.

A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser decidida só nas comissões, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados. O próximo passo é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pelo presidente da República.

A íntegra do projeto está na nota da Agência Câmara. Na quinta-feira, 5, outra comissão da Casa aprovou um veto a nomes de condenados por corrupção em bens públicos, e a pauta penal ganhou as audiências sobre maioridade penal de 10 e 11 de novembro.