Política

Comissão da Câmara aprova veto a nome de pessoa viva ou condenado por corrupção em bem público

Substitutivo de Lídice da Mata reúne 16 projetos e ainda passa pela CCJ; texto também restringe registro de marcas ligadas ao nazismo

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que proíbe dar a bens públicos federais o nome de pessoa viva ou de condenado, com trânsito em julgado, por crime hediondo ou de corrupção. A informação é da Agência Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reuniu 16 propostas, entre elas o Projeto de Lei 6255/2016, do deputado Diego Garcia (União-PR). Todas estavam apensadas ao PL 4782/2016, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que acabou rejeitado. O projeto de Rocha pretendia liberar homenagens a pessoas vivas.

O que diz o texto

Hoje, a Lei 6.454, de 1977, já veda atribuir nome de pessoa viva a bem público da União ou da administração indireta. Desde 2013, por força da Lei 12.781, a proibição alcança também quem tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. A lei de 1977 prevê ainda, no artigo 4º, a perda do cargo ou da função pública para o responsável pela infração.

O substitutivo mantém essas vedações e acrescenta a de nomear bens com o nome de condenado definitivo por crime hediondo ou de corrupção. Determina também a troca de nomes que contrariem as novas regras. Nessa substituição, a prioridade é para referências a eventos e personalidades históricas ligadas à defesa de direitos de pessoas negras ou indígenas.

O projeto mexe ainda na Lei de Propriedade Industrial. Passa a ser proibido registrar marcas, nomes ou símbolos com referências favoráveis à escravidão negra ou indígena, ao preconceito de raça, cor ou orientação sexual, ao fascismo, ao nazismo e ao neonazismo.

Ao defender a regra para pessoas vivas, a relatora afirmou, segundo a Agência Câmara, que "a proibição de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos garante que, ao se conceder a distinção, seja possível ter uma visão geral da vida do homenageado".

Como fica a tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

A nota da Agência Câmara não informa quantos bens públicos teriam o nome trocado, em que prazo nem quem pagaria pela mudança de placas, documentos e cadastros. Também não menciona estados e municípios: a regra, como a de 1977, vale para bens da União e da administração indireta. O texto integral está nas fichas do PL 6255/2016 e do PL 4782/2016 no site da Câmara.

Outra proposta que avançou na Câmara nesta semana foi a pena de 1 a 5 anos para quem usar drone para levar objetos a presídios.