Comissão aprova regras de pena para policiais que cometem crimes, com presunção de boa-fé
PL 6198/2025 veta pena maior pela condição de agente de segurança e cria desconto de até dois terços por tempo de serviço
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda o cálculo da pena de policiais e outros agentes de segurança que cometem crimes. O texto, informado pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 28, presume que a atuação do agente é legítima e de boa-fé, "salvo prova robusta em contrário".
A proposta é o Projeto de Lei 6198/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentado em dezembro do ano passado. O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), reuniu o texto principal e dois apensados, os PLs 6309/2025 e 6358/2025, também de Alden, num substitutivo. A ementa fala em "limites objetivos para a dosimetria penal" de quem atua na segurança pública, em serviço ou fora dele.
Dosimetria é a conta que o juiz faz para chegar à pena. O Código Penal manda calcular em três fases: pena-base, agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição. O projeto mexe nas três.
O que o texto proíbe e o que cria
Na primeira fase, o juiz não poderá elevar a pena-base usando apenas atributos da carreira. O substitutivo lista o que fica vedado como fundamento exclusivo:
- a simples condição de integrante das forças de segurança;
- o cargo, a patente ou a posição de chefia;
- o treinamento técnico inerente à função;
- o porte ou o uso de armamento institucional regulamentado;
- a cobrança retrospectiva de uma "decisão operacional ideal" que não estava razoavelmente ao alcance do agente na hora.
Na segunda fase entram atenuantes novas para crimes cometidos no exercício da função: ambiente hostil, reação imediata a ameaça à vida, inferioridade tática ou bélica, visibilidade reduzida e estresse extremo. Na terceira, o texto cria uma causa especial de diminuição para quem tem histórico funcional positivo e comprovado em documento. O desconto cresce com o tempo de serviço:
- 10 a 14 anos: redução de até um quinto;
- 15 a 19 anos: até um terço;
- 20 a 24 anos: até metade;
- 25 anos ou mais: até dois terços.
O parecer aprovado impede qualquer desses benefícios em casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência. A presunção de boa-fé vale também para o uso da força, inclusive a letal, e cobre o agente fora de serviço quando intervém em flagrante delito.
Em defesa do substitutivo, Coronel Ulysses disse que a avaliação penal "deve considerar as condições efetivas da ocorrência e não pode transformar a condição profissional, isoladamente, em fundamento automático de maior censura". O resumo da Agência Câmara não traz o placar da votação nem a posição de deputados contrários.
Como fica a tramitação
O projeto está sujeito à apreciação do Plenário e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e passar pela sanção presidencial. A nota não informa data para a análise na CCJ.
O Resenhando também noticiou o projeto sobre posse e porte de armas aprovado pela comissão no mesmo dia. No Rio, a discussão sobre letalidade policial segue em outra frente, com o balanço de um ano da Operação Contenção feito pelo Ministério Público estadual.