Segurança

Comissão da Câmara aprova fim da "efetiva necessidade" para comprar arma de fogo

Substitutivo ao PL 1936/26 garante posse e porte a quem cumprir seis critérios objetivos e depende de referendo

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda para quem quer comprar uma arma
  2. Referendo e outras regras previstas no texto
  3. A justificativa do relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 28, um substitutivo ao Projeto de Lei 1936/26 que reescreve as regras de compra, posse e porte de armas de uso permitido. O texto tira do Estatuto do Desarmamento a exigência de declarar "efetiva necessidade" e passa a garantir a aquisição a qualquer brasileiro que cumpra critérios objetivos. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Senado.

O PL original é do deputado Capitão Alden (PL-BA). O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou uma nova redação que altera o próprio Estatuto, em vez de criar uma lei separada e revogar boa parte da norma em vigor. A informação é da Agência Câmara.

O que muda para quem quer comprar uma arma

Hoje, o Estatuto do Desarmamento exige declaração de efetiva necessidade para a compra. Pelo texto aprovado, passa a ter direito a adquirir, manter e portar arma de uso permitido quem atender a seis condições:

  • ter pelo menos 25 anos;
  • comprovar idoneidade, com certidões negativas e sem inquérito ou processo por crime doloso incompatível com o exercício do direito;
  • ter aptidão psicológica;
  • ter capacidade técnica;
  • ter residência certa;
  • ter ocupação lícita.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) também ganha peso. Pelo substitutivo, ele autoriza manter a arma em casa ou no local de trabalho, quando o dono é o responsável pelo estabelecimento, e também o porte em trânsito fora desses locais. Pela lei atual, o Craf vale só para a guarda na residência ou no trabalho e, sozinho, não dá direito de carregar a arma na rua.

Referendo e outras regras previstas no texto

O relator condicionou a eficácia das mudanças à aprovação em referendo popular. O último referendo sobre o tema foi em outubro de 2005, quando os eleitores rejeitaram a proibição do comércio de armas e munição no país.

O substitutivo prevê ainda a integração em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Cria um registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa para trabalhadores rurais que dependem da caça de subsistência. E fixa regras próprias para forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.

Foram mantidas as obrigações de guarda e armazenamento, a atualização semestral das informações no Sinarm e a comunicação de extravio em até 24 horas. Ficam preservados os dispositivos sobre identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos.

A justificativa do relator

Delegado Caveira argumentou que revogar o Estatuto inteiro "representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo" e "paralisaria a máquina de segurança pública". No parecer, defendeu critérios objetivos para a defesa pessoal e disse que o modelo atual transformou o direito de defesa em "uma concessão estatal altamente burocrática e, por vezes, inacessível ao cidadão comum".

A Agência Câmara não registrou, na nota sobre a votação, a posição de deputados contrários ao substitutivo nem de órgãos de segurança pública. O projeto tramita em caráter conclusivo: depois da CCJ, segue ao Senado, e só vira lei se as duas Casas aprovarem.

O tema já havia aparecido em proposta de nova lei de armas ligada à campanha de Flávio Bolsonaro e em projeto aprovado pela Câmara sobre porte de arma para oficiais de justiça.