Projeto fixa prazo de 30 dias para perícia de arma em legítima defesa
Texto de Julia Zanatta altera o Estatuto do Desarmamento e determina a devolução da arma ao proprietário se o laudo não sair no prazo
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece prazo máximo de 30 dias para a conclusão da perícia em arma de fogo regularmente registrada que tenha sido apreendida em investigação na qual se alega legítima defesa. O texto é o PL 1589/26, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e altera o Estatuto do Desarmamento.
Pela proposta, o prazo admite uma única prorrogação, de até 30 dias, e apenas mediante decisão judicial. Fica vedada a prorrogação automática ou a que se apoie somente em alegação genérica de excesso de demanda administrativa do órgão pericial.
Se o laudo não for concluído dentro desses limites, a arma é devolvida ao proprietário após a elaboração de um laudo técnico preliminar. O documento registra as características do armamento e o estado em que foi apreendido, de modo a preservar o material probatório sem manter o bem retido.
O que diz a autora
Zanatta sustenta na justificativa que a demora na perícia acaba funcionando como sanção antecipada contra quem ainda não foi julgado.
"O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição", escreveu a deputada.
O argumento se apoia em uma situação recorrente. Quem reage a uma agressão e usa arma registrada tem o armamento apreendido para exame balístico. Enquanto o laudo não sai, o proprietário fica sem o bem e, em muitos casos, sem definição sobre a própria situação processual. Não há hoje prazo legal específico para essa perícia, e o intervalo varia conforme a capacidade do instituto de criminalística de cada Estado.
Como fica a tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, pode ser aprovada sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de um décimo dos deputados. Para virar lei, ainda precisa da aprovação do Senado.
Não é o único texto sobre prazo de perícia em armamento em tramitação. O PL 4194/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), trata das armas pertencentes às forças de segurança pública apreendidas em investigação e teve substitutivo aprovado em comissão, com prazo inicial de dez dias e prorrogações que podem alcançar 90 dias em casos de complexidade. As duas propostas correm em separado.
O projeto ainda não tem relator designado nas duas comissões e não consta parecer sobre o custo operacional da medida para os institutos de criminalística, que respondem pela fila de perícias em cada Estado.
A regulamentação das armas de uso civil segue como pauta ativa no Congresso nesta legislatura. Veja a discussão sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento.