Política

STF julga se militar com HIV tem direito a reforma mesmo sem sintomas; AGU diz que não

STF ouviu a AGU em ação sobre reforma obrigatória de militar com HIV sem sintomas. Julgamento foi suspenso e a data de retomada não foi definida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (29), se um militar diagnosticado com HIV tem direito à reforma obrigatória, com remuneração, mesmo sem sintomas da doença e sem incapacidade comprovada. Depois da sustentação da Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento foi suspenso e será retomado com os votos, em data ainda indefinida.

O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1447945, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.310). Na prática, o que o Plenário decidir terá de ser seguido pelos demais tribunais do país em casos parecidos.

De onde veio o caso

A ação nasceu em 2015, quando um cabo do Exército soube que vivia com HIV e pediu administrativamente a reforma. Em junho de 2016, depois de inspeções de saúde e de mais de 90 dias afastado das atividades, foi licenciado. Ele foi à Justiça para anular o licenciamento e obter o direito à reforma.

O pedido foi negado na primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a inatividade remunerada, independentemente de sintomas da Aids. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento ao julgar a questão pelo rito dos recursos repetitivos, e a União recorreu ao STF.

A discussão trata do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) na redação anterior à Lei 13.954/2019. Pelas regras antigas, o STJ concluiu que o diagnóstico de HIV bastava para a reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo, qualquer que fosse o estágio da doença. A mudança de 2019 alterou as regras para militares temporários, e por isso o julgamento no Supremo se limita aos casos anteriores a ela.

O que a AGU defendeu

Quem recorreu foi a União, mas a AGU, que a representa em juízo, sustentou no Plenário que o diagnóstico, por si só, não justifica o afastamento definitivo. Segundo o órgão, ter HIV não equivale a ser incapaz para o trabalho. Algumas atividades militares exigem mais preparo físico, reconheceu, mas afastar quem tem o vírus sem comprovar incapacidade pode abrir espaço para discriminação, vedada pela Constituição.

A AGU lembrou ainda que a infecção é uma condição clínica controlável e que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento. Para o órgão, restrições a funções específicas devem levar em conta a situação de cada pessoa: estado geral de saúde, gravidade do quadro, outras doenças, resposta ao tratamento e as exigências da atividade, sempre com avaliação médica individual.

Se o STF mantiver a tese do STJ, a reforma passa a ser automática para militares nessa situação durante a vigência da redação antiga do Estatuto. Se aceitar o argumento da AGU, a reforma dependerá de incapacidade comprovada caso a caso. A nota do tribunal não informa a data da próxima sessão sobre o tema nem a posição dos ministros.

Na mesma quinta, o presidente do STF, Edson Fachin, devolveu a relatoria do caso INSS a André Mendonça. Em agosto, o Superior Tribunal Militar tratou de caso semelhante, o do segundo-tenente que perdeu a patente por ter ocultado o HIV de ex-companheiras, em processo de natureza diferente.

A íntegra da notícia e o andamento do RE 1447945 estão no portal de notícias do STF.