TRF1 manda conselhos de medicina entregarem ao filho de Tancredo os prontuários do pai
Turma afirma que o sigilo médico não é absoluto e vê interesse histórico no caso; decisão foi unânime e vale para CFM e CRM-DF
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade, em julgamento de 26 de outubro, que um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves pode obter os registros médicos do tratamento e da morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão obriga o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a entregar prontuários, relatórios e demais documentos, apesar da alegação de sigilo profissional.
O processo tem o número 0006970-16.2012.4.01.3400 e começou como habeas data, instrumento que permite pedir acesso a informações pessoais mantidas em registros públicos ou de caráter público. Tancredo Augusto Tolentino Neves moveu a ação contra os dois conselhos. Na primeira instância, o caso foi encerrado sem exame do mérito, e foi esse arquivamento que o TRF1 reverteu.
Tancredo foi eleito pelo Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985, foi internado em 14 de março, véspera da posse marcada, e morreu em 21 de abril, no Instituto do Coração, em São Paulo. O vice, José Sarney, assumiu a Presidência. O habeas data que chegou agora ao TRF1 foi ajuizado em 2012, quase 14 anos antes do julgamento.
O que os conselhos alegaram
CFM e CRM-DF se opuseram à entrega com dois argumentos. O primeiro é que o sigilo médico continua valendo depois da morte do paciente. O segundo é que o habeas data tem natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser usado por terceiros, ainda que herdeiros.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, não aceitou nenhum dos dois pontos como barreira absoluta. Para ele, a proteção das informações médicas precisa ser pesada junto com outros direitos, e o sigilo, embora seja garantia constitucional, não pode ser aplicado de forma irrestrita quando existe interesse legítimo no acesso aos registros.
O relator também entendeu que o pedido não é só assunto de família. Tancredo foi o primeiro presidente eleito após o regime militar e morreu antes de tomar posse, e a documentação pode ajudar a esclarecer um episódio de interesse público e a preservar a memória histórica do país. O voto se apoiou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem, em situações específicas e com justificativa jurídica, o acesso de familiares a informações de pessoas mortas.
O que muda para a família
A Turma também dispensou a exigência de que cada herdeiro fizesse um pedido separado. Os conselhos já haviam recusado a solicitação de uma das filhas do ex-presidente, e o colegiado considerou que essa recusa mostrava que as entidades não pretendiam abrir os registros.
O filho de Tancredo pretende usar o material na segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A decisão garante o acesso à documentação, mas não estabelece responsabilidade de nenhum dos profissionais que atenderam o então presidente eleito.
Até a publicação desta nota, não havia registro público de recurso dos conselhos nem de entrega dos documentos. A informação sobre o julgamento foi divulgada pelo Jornal de Brasília e por veículos jurídicos.
O caso toca num debate que o Resenhando já acompanhou em outra frente: o do acesso do cidadão a registros mantidos pelo Estado. Em outra matéria, o portal registrou que Lula diz ser contra sigilo de 100 anos e atribui decisão a órgãos do governo.
Outro tipo de sigilo também esteve em discussão recente no portal: a entidade das Américas que criticou a decisão de Moraes sobre sigilo de fonte. São situações diferentes, e o caso de Tancredo diz respeito a prontuário médico, regido pelas normas do CFM e pela jurisprudência citada pelo relator.