Política

Lula diz ser contra sigilo de 100 anos e atribui decisão a órgãos do governo

Em podcast, presidente afirmou que restrições da Lei de Acesso à Informação não passam pela Presidência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ser contrário à imposição de sigilo de 100 anos a documentos públicos e disse que essas decisões não passam pela Presidência da República. A declaração foi dada na quinta-feira (30) ao podcast Inteligência Ltda., apresentado por Rogério Vilela.

"Primeiro, eu sou radicalmente contra sigilo de 100 anos. Eu estou radicalmente contra sigilo de 20 anos", disse o presidente. Questionado sobre por que o governo continua aplicando a restrição em pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação, respondeu: "Isso nem chega na Presidência. Você tem órgão de governo que apura essas coisas".

Lula acrescentou que pretende avaliar pessoalmente casos com prazos longos, desde que não envolvam segurança nacional ou proteção de menores. "Se alguém disser que tem sigilo de 50 anos, de 20 anos ou de 30 anos, se não for uma coisa que envolva menor ou segurança nacional, pergunta para mim que eu vou lhe dizer", afirmou.

Onde a restrição de 100 anos foi aplicada

O prazo centenário não é uma classificação de sigilo criada por decreto. Ele decorre do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que trata de informações pessoais e permite restringir o acesso a dados relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem por até 100 anos a contar da produção do documento. A regra existe desde 2011 e foi usada por governos anteriores.

Ao longo deste ano, o dispositivo foi acionado em casos que geraram contestação. O Ministério da Fazenda recorreu a ele para negar acesso a processos de autorização de casas de apostas. O governo federal também manteve sob restrição os registros de visitas recebidas pelo empresário Daniel Vorcaro no período em que esteve preso, e aplicou sigilo a cartas trocadas com chefes de Estado estrangeiros.

A regra que o próprio governo editou em 2024

Em setembro de 2024, a Controladoria-Geral da União, então sob o comando do ministro Vinícius Marques de Carvalho, publicou norma para limitar o uso automático do prazo máximo. Pela diretriz, quando o órgão que nega o pedido não indica expressamente o período de restrição, o prazo aplicado passa a ser de no máximo 15 anos, e não os 100 anos previstos no teto legal.

A norma não elimina a possibilidade de aplicação do prazo centenário. Ela transfere ao órgão que nega o acesso o ônus de justificar a duração escolhida, decisão que segue no âmbito administrativo e pode ser contestada em recurso à própria CGU.

Nas declarações ao podcast, o presidente reconheceu haver dificuldade para mudar o modelo por via legislativa. A Presidência não informou, até a publicação, se algum dos casos já classificados será revisto a partir da manifestação. A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação Social e a CGU e não obteve resposta.

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