Entidade das Américas critica decisão de Moraes sobre sigilo de fonte
Sociedade Interamericana de Imprensa se diz alarmada com a busca contra fonte de jornalista maranhense; Moraes afirma que o sigilo não protege prática criminosa
A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) divulgou nota nesta quarta-feira, 12, em que se diz alarmada com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que autorizou medidas de investigação contra uma fonte do jornalista maranhense Luís Pablo. A entidade classificou a decisão como grave ameaça ao exercício do jornalismo e perigoso precedente.
A nota é assinada pelo presidente da SIP, Pierre Manigault, e pela presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da entidade, Martha Ramos. A organização reúne veículos de comunicação e instituições jornalísticas das Américas.
A entidade afirmou que a proteção das fontes confidenciais não constitui um privilégio do jornalista, mas uma garantia indispensável ao trabalho da imprensa, que classificou como necessária e inviolável. A nota cita a Declaração de Chapultepec, segundo a qual jornalistas não podem ser obrigados a revelar suas fontes, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A decisão que motivou a nota
Moraes autorizou a Polícia Federal a cumprir busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, identificado como fonte do jornalista a partir da análise de aparelhos eletrônicos apreendidos com o próprio Luís Pablo. A operação foi cumprida em 11 de agosto.
A apuração trata de reportagens publicadas pelo blog do jornalista sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro do STF Flávio Dino. Segundo a investigação, o comunicador é acusado de perseguir o ministro, com exposição indevida relacionada à segurança do magistrado e uso de mecanismo estatal para monitoramento.
A defesa de Cutrim confirmou que a decisão menciona o cliente como fonte do jornalista e disse ver a determinação com estranheza e preocupação.
A resposta do Supremo
Moraes afirmou que o sigilo de fonte é garantia constitucional que nunca se confundiu e nunca se confundirá com escudo protetivo para a prática de ilícitos. Segundo o ministro, trata-se de garantia essencial para a defesa da democracia, e não de instrumento oculto para que associações criminosas pratiquem crimes com impunidade.
O presidente do STF, Edson Fachin, fez defesa da liberdade de imprensa e afirmou que a Corte respeita o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo da fonte. Ressalvou, porém, que deve haver responsabilização, inclusive criminal, de quem tenha cometido crimes.
"O sigilo da fonte nunca se confundiu e nunca se confundirá com escudo protetivo para a prática de ilícitos", afirmou Alexandre de Moraes.
A decisão também foi criticada em nota conjunta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O sigilo da fonte está previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. O dispositivo é o fundamento invocado pelas entidades de imprensa.
O caso deve ser analisado pelo colegiado do Supremo. A decisão foi monocrática, e cabe ao órgão fracionário confirmar ou reformar a medida.
A Declaração de Chapultepec, citada pela SIP, foi adotada em 1994 no México e reúne princípios sobre liberdade de expressão no continente. O Brasil é signatário. O texto estabelece que nenhum jornalista pode ser obrigado a revelar suas fontes de informação, e é usado como parâmetro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em casos que envolvem imprensa.
A SIP tem sede em Miami e reúne cerca de 1.300 veículos das Américas. A entidade divulga relatórios semestrais sobre a situação da liberdade de imprensa em cada país do continente, com base em casos levados por associações locais.
O ponto em disputa no caso brasileiro é o alcance da proteção quando a fonte é identificada por meio de material apreendido com o próprio jornalista, e não por declaração dele. As entidades de imprensa sustentam que o resultado prático é o mesmo, porque a fonte fica exposta. A decisão do ministro trata a identificação como consequência de investigação sobre condutas que, segundo o Supremo, podem configurar crime.