STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 e dá 5 dias à AGU
Mendonça atendeu a pedido de CNSaúde e CNC após a primeira reunião de conciliação e cobrou da AGU as razões para levar o caso à Sejan
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas ligadas aos fatores de riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão saiu na quinta-feira, 24.
No mesmo despacho, o relator deu cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar informações complementares sobre um pedido próprio: levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, a Sejan.
A prorrogação atende a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As duas entidades pediram mais prazo depois da primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro.
A ação é da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona as alterações da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais do trabalho, sob pena de multa.
Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliar esses fatores, nem os requisitos necessários para aplicar a penalidade.
O que continua valendo para o empregador
A suspensão alcança apenas a parte sancionatória da norma. A obrigação de identificar, avaliar e registrar os riscos permanece de pé, e a fiscalização do trabalho segue autorizada a notificar e a orientar as empresas.

Em junho, Mendonça suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O Plenário referendou a decisão em agosto, no julgamento virtual que manteve suspensas as multas da NR-1.
A decisão divulgada agora não fixa o dia em que a nova suspensão termina. O texto fala em mais 90 dias, sem informar a data de encerramento, e o cálculo depende da íntegra do despacho, que está nos autos da ADPF 1.316.
Como a conciliação chegou até aqui
O Nusol põe na mesma mesa o governo federal, que editou a norma, as confederações patronais e as centrais sindicais. A intenção declarada é chegar a uma solução consensual sobre a redação, em vez de o tribunal julgar o mérito de imediato.
A primeira reunião ocorreu em 14 de setembro. Depois dela, CNSaúde e CNC avaliaram que as tratativas precisavam de mais tempo e pediram a prorrogação, que o relator concedeu.
O pedido da AGU corre por outro caminho. A Sejan é a câmara voltada à segurança jurídica em temas que afetam o ambiente de negócios, e enviar a controvérsia para lá deslocaria parte da discussão para fora do núcleo de conciliação do Supremo. A AGU não detalhou publicamente as razões do pedido, e é justamente isso que o relator cobrou no prazo de cinco dias.
Para o empregador, o efeito prático é mais uma janela sem exposição a multa nesse item específico. Para as centrais sindicais, é mais tempo sem o instrumento que induz o cumprimento da norma. O mérito da ADPF 1.316 ainda será julgado pelo Plenário, sem data marcada.
A NR-1 trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Os fatores psicossociais entraram na norma como itens que o empregador precisa mapear, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. A diferença está na aferição: ruído e agente químico têm limite medido por instrumento, enquanto o fator psicossocial depende de contexto e de método de coleta.
A disputa se soma a outras discussões sobre custo trabalhista em tramitação em Brasília, como a PEC do fim da escala 6x1, parada no Senado.
A prorrogação foi divulgada pela assessoria de imprensa do STF na noite de quinta-feira. Quem precisa acompanhar o caso deve olhar dois movimentos: a resposta da AGU, que vence em cinco dias, e a próxima rodada de conciliação no Nusol.