STM determina perda de patente de tenente que ocultou HIV de parceiras
Plenário acolheu representação do Ministério Público Militar após condenação definitiva na Justiça comum; defesa alegou que o caso pertence à vida privada
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na quarta-feira, 5, a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro condenado na Justiça comum por ocultar de duas ex-companheiras que era soropositivo. A decisão foi tomada por maioria de votos, conforme o Poder360, e teve como relator o ministro José Barroso Filho.
O julgamento respondeu a uma representação para declaração de indignidade apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). É o instrumento pelo qual o Estado retira do oficial o posto e as prerrogativas da carreira, procedimento que só o STM pode julgar.
Segundo o MPM, o militar sabia da própria condição desde 2003. Entre 2012 e 2013, manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras sem informar o diagnóstico. A acusação sustentou que ele usou a condição de militar para transmitir confiança às vítimas, ao afirmar que fazia exames periódicos.
A representação foi apresentada depois que a condenação criminal se tornou definitiva. Na Justiça comum, ele foi condenado a pena de quase seis anos por lesão corporal gravíssima, informação divulgada pela Agência Brasil e pelo Poder360.
O que decidiu o plenário
Os ministros entenderam que a conduta violou os princípios éticos e morais da corporação, comprometeu o decoro da classe e atingiu a imagem do Exército. Com a decisão, o oficial deixa de ostentar o posto e perde as prerrogativas ligadas à patente.
A perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas em tempo de paz só pode ser decretada por tribunal militar, conforme o artigo 142, parágrafo 3º, inciso VI, da Constituição. O procedimento é autônomo em relação ao processo criminal e pressupõe condenação já transitada em julgado, requisito cumprido neste caso.
Na prática, o oficial declarado indigno deixa de integrar o oficialato e perde as prerrogativas ligadas ao posto, como o uso do uniforme e do título. O militar já estava na reserva remunerada, na condição de reformado, quando o MPM apresentou a representação.
A defesa sustentou que a conduta diz respeito à vida privada do acusado e não tem relação com a função exercida no Exército. O argumento foi rejeitado pela maioria do colegiado.
Como o caso chegou ao tribunal
A apuração começou na Justiça comum, e não na militar, porque os fatos não ocorreram em serviço nem em área sob administração militar. Só depois do desfecho criminal o MPM levou o caso ao STM, com o pedido específico de perda da patente.
Esse desenho explica a distância entre a data dos fatos e a decisão desta semana. Entre a conduta apurada, no início da década passada, a denúncia, a condenação e o esgotamento dos recursos na esfera criminal, correram mais de dez anos. A representação por indignidade só pôde ser protocolada ao fim desse percurso.
Casos como esse são a via pela qual condutas praticadas fora do quartel chegam ao tribunal militar. O STM não reexamina a prova criminal. Avalia se o fato já reconhecido pela Justiça comum é compatível com a permanência do condenado no oficialato.
A transmissão deliberada do vírus HIV é enquadrada pelos tribunais brasileiros como lesão corporal de natureza gravíssima, e não como tentativa de homicídio, entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos anteriores. A tipificação define a pena e, no caso de militar, abre caminho para a representação por indignidade.
O Ministério Público Militar atua nesse tipo de representação sem depender de provocação do comando da Força. A iniciativa parte do próprio órgão a partir do momento em que a condenação criminal se torna definitiva e é comunicada à Justiça Militar.
O tribunal não divulgou o nome do oficial. Não há manifestação pública da defesa sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
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