Política

STF libera penduricalhos a juízes e ao MP com limite de 35% do teto

Por 6 votos a 4, plenário virtual autorizou converter férias, licença-prêmio e plantão em dinheiro para benefícios acumulados até março de 2026

O Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento em dinheiro de verbas acumuladas por juízes e membros do Ministério Público, com limite de 35% do subsídio mensal. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 no plenário virtual, em julgamento encerrado em 30 de junho.

Formaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que defendiam a liberação integral dos valores, sem submissão ao teto de 35%.

Quais verbas foram liberadas

A decisão vale para benefícios acumulados até março de 2026 e validados pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Entram três categorias:

  • Férias não gozadas: indenização limitada a 30 dias;
  • Licença-prêmio: conversão em dinheiro quando o período não puder mais ser usufruído;
  • Plantões judiciais e de custódia: máximo de 30 dias por ano, quando a folga foi negada por interesse público.

"O novo regime também disciplina a forma de indenização para benefícios que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço", registra a decisão.

Quanto isso pesa no bolso do contribuinte

O subsídio de ministro do STF é o parâmetro do teto do funcionalismo. Um limite de 35% sobre esse valor significa que a parcela indenizatória mensal pode chegar a mais de um terço do salário formal, sem contar o próprio subsídio. Como essas verbas são classificadas como indenizatórias, elas não entram na conta do teto constitucional e escapam da tributação aplicada ao salário.

É esse desenho que sustenta a distância entre o contracheque divulgado e o valor efetivamente recebido. O contribuinte financia a diferença, e a decisão do Supremo define o tamanho dela: menor do que a corrente derrotada queria, maior do que zero.

O corte temporal e o que vem depois

A data de março de 2026 funciona como divisor. Benefícios acumulados até ali, e reconhecidos pelos conselhos, podem ser pagos dentro do limite fixado. O que vier depois passa a seguir o regime unificado, que restringe o pagamento de parcelas extras à magistratura e ao Ministério Público.

Na prática, o julgamento encerra um passivo que tribunais vinham acumulando havia anos, com pagamentos parcelados e questionamentos sucessivos no CNJ. O efeito fiscal aparece de forma concentrada nos orçamentos dos tribunais que ainda têm estoque de verbas reconhecidas e não quitadas.

Transparência continua sendo o ponto fraco

Os valores pagos a título indenizatório aparecem nos portais de transparência dos tribunais em rubricas próprias, separadas do subsídio. A leitura desses dados exige cruzar planilhas mensais, e o formato varia de tribunal para tribunal. Enquanto a padronização não avança, o acompanhamento do gasto real com a magistratura segue dependendo de levantamentos pontuais.

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