Fachin prepara projeto de lei para limitar remuneração de juízes
Presidente do STF diz que minuta fica pronta ainda em 2026 e que o texto vai criar disciplina nacional para o regime remuneratório do Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou nesta segunda-feira, 10, que prepara um projeto de lei federal para disciplinar a remuneração de juízes em todo o país. Segundo o magistrado, a minuta do texto deve ficar pronta ainda em 2026, e o envio ao Congresso Nacional ocorrerá em seguida.
O anúncio foi feito na abertura do seminário "O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça", promovido pela Folha de S.Paulo em parceria com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Fachin afirmou que o tema é uma questão estrutural do Judiciário e que exige soluções "públicas, justas e fiscalmente sustentáveis".
O prazo mudou desde a última manifestação pública do ministro sobre o assunto. Em junho, ele havia dito que esperava concluir a proposta em novembro. Nesta segunda, o marco passou a ser o fim do ano, sem data fechada para o protocolo no Congresso.
O que a proposta pretende disciplinar
A ideia central é estabelecer, por lei federal, uma disciplina nacional para o regime remuneratório da magistratura. Hoje, a matéria é tratada sobretudo por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por decisões do próprio Supremo, o que produz regras diferentes conforme o tribunal e conforme a rubrica paga.
Os limites em vigor foram fixados depois da última rodada de discussão sobre os chamados penduricalhos. As verbas de caráter indenizatório não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, o equivalente a R$ 16.228,16 por mês. A parcela de valorização por tempo de carreira também pode chegar a 35%. Somadas ao subsídio, as duas rubricas permitem que a remuneração de um magistrado alcance R$ 78.822,52 mensais dentro das regras atuais.
Fachin também criou um grupo de trabalho para tratar do tema e designou a ministra Cármen Lúcia como relatora de uma proposta de código de ética do STF.
A norma que hoje organiza a carreira da magistratura é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar 35, editada em 1979 e nunca substituída, embora a Constituição de 1988 preveja um novo estatuto. É esse vazio que a proposta anunciada por Fachin busca ocupar na parte remuneratória. Por tratar de matéria reservada à lei, o texto terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de valer.
Como o tema chegou até aqui
A ofensiva contra as verbas que ultrapassam o teto começou no CNJ sob o comando do ministro Flávio Dino. Fachin deu continuidade à agenda ao assumir a presidência do Supremo e do Conselho. Depois da articulação de associações de magistrados e de membros do Ministério Público, porém, o plenário do STF aprovou um regime de transição e flexibilizou parte dos pontos que estavam em discussão.
Levantamentos do CNJ citados pela Gazeta do Povo identificaram magistrados com rendimentos anuais superiores a R$ 1 milhão, resultado da soma de subsídio, verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. O debate no Judiciário inclui ainda a possibilidade de estender a revisão do regime remuneratório ao conjunto do funcionalismo.
Fachin defendeu, no seminário, que o Judiciário precisa "enfrentar com seriedade a agenda de moralização dos gastos públicos". A declaração ocorre em um momento em que o custo do Poder é discutido no Congresso, onde tramitam propostas sobre teto remuneratório e sobre a natureza das verbas pagas fora do subsídio.
As reportagens do Poder360 e da Gazeta do Povo que registraram o anúncio nesta segunda-feira não trazem manifestação de associações de magistrados sobre o projeto. Também não há, até agora, texto público da minuta, o que impede avaliar quais rubricas serão alcançadas e qual será o limite proposto.
O Resenhando publicou em julho a decisão do Supremo que fixou em 35% o limite das verbas indenizatórias para juízes e membros do Ministério Público. Leia em STF fixa limite de 35% para penduricalhos de juízes e do MP.