Economia

Juiz recebeu em média R$ 1,06 milhão em 2025 e 9 em cada 10 furaram o teto

Levantamento de auditor da CGU com microdados do CNJ aponta média mensal de R$ 81,9 mil, quase o dobro do limite constitucional

Os juízes brasileiros receberam em média R$ 1.065.932 em 2025, o equivalente a pouco mais de R$ 81,9 mil por mês, quase o dobro do teto constitucional do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil. Entre os magistrados que receberam contracheque nos 12 meses do ano, 91,6% ficaram acima desse limite.

Os números constam de levantamento feito por um auditor da Controladoria-Geral da União (CGU) a partir dos microdados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi publicada inicialmente pela coluna de Andreza Matais, no Metrópoles.

A diferença entre o teto e o valor efetivamente pago é explicada pelas verbas que a discussão pública chama de penduricalhos: parcelas indenizatórias, auxílios e retroativos que não entram no cálculo do limite constitucional. Um mapeamento do próprio CNJ identificou mais de 500 registros distintos desse tipo de rubrica, pagas sob nomenclaturas diferentes em cada tribunal.

O que o CNJ já decidiu fazer

O CNJ identificou casos de magistrados com remuneração mensal acima de R$ 1 milhão em determinados meses, situação que ocorre quando o pagamento de passivos acumulados de anos anteriores é concentrado em uma única folha.

Em resposta, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou portaria que cria grupo de trabalho para revisar o sistema de pagamentos do Judiciário. O colegiado tem 180 dias para apresentar relatório final.

A revisão ocorre em paralelo à discussão sobre um projeto de lei que estabelece limites para a remuneração de juízes, tema que o próprio Fachin colocou na agenda do Judiciário neste ano.

Como fica a conta para o contribuinte

O teto constitucional foi criado para funcionar como limite único do serviço público, tomando como referência o subsídio de ministro do STF. Quando a maior parte de uma carreira ultrapassa esse valor por meio de verbas classificadas como indenizatórias, o limite deixa de operar como trava de despesa.

A folha do Judiciário é custeada por orçamento público e concorre com as demais despesas do Estado. Cada real pago acima do teto entra na conta como despesa obrigatória de pessoal, rubrica que tem crescido acima da inflação e reduz o espaço para investimento nos orçamentos da União e dos estados.

Os dados usados no levantamento vêm da base de remunerações que os tribunais são obrigados a publicar e que o CNJ consolida. Não houve manifestação do conselho sobre o estudo até a publicação desta reportagem. A criação do grupo de trabalho por Fachin é, até aqui, a resposta formal da cúpula do Judiciário ao tamanho dos pagamentos.

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