Corsan volta ao STF: PDT ataca a lei que a Corte já validou por unanimidade
A ADI 7067, do PDT, entrou na sessão virtual do STF contra a lei que autorizou a venda da Corsan. A Corte já rejeitou ação igual do PT.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu na sexta-feira, 25, uma sessão virtual que vai até 2 de outubro e tem entre os destaques a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei gaúcha que autorizou a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067, relatada pelo ministro Nunes Marques. A empresa responde pelo abastecimento de água e pela coleta e pelo tratamento de esgoto em 317 municípios do Rio Grande do Sul. A venda do controle acionário foi concluída em 2023.
A ação chega ao julgamento um mês depois de a Corte rejeitar, por unanimidade, uma investida do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a mesma Lei estadual 15.708/2021. O relator daquele processo também era Nunes Marques.
O que o PDT pede na ADI 7067
O partido questiona dispositivos que, segundo ele, permitem transformar de forma automática o aditamento dos contratos de programa firmados entre a companhia e os municípios gaúchos em contratos de concessão.
Para o PDT, essa conversão precisaria de licitação prévia, por leilão de saneamento ou venda de ações. Sem o certame, sustenta a legenda, o Estado entrega a operação sem disputa.

O segundo argumento é de competência. O partido afirma que a prorrogação dos contratos contraria o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei federal 14.026/2020, cuja validade o Plenário do STF já declarou. Pela Constituição, cabe privativamente à União fixar diretrizes para o saneamento básico e instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
A lei estadual se apresenta com outra justificativa. Conforme o STF registrou ao noticiar a ação, o texto invoca a proteção à população, o crescimento da empresa e a criação de um ambiente de transição seguro, eficiente e de proteção aos municípios.
O que o STF já decidiu sobre a mesma lei
Na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, o Plenário julgou improcedente a ADI 7100, ajuizada pelo PT contra o artigo 1º da Lei 15.708/2021. A decisão foi unânime.
O PT alegava que a norma transferiu ao Executivo atribuições do Legislativo, ao deixar que o governo definisse a forma e a modalidade da desestatização. O partido também apontava falta de participação popular.
Nunes Marques rebateu os dois pontos. Destacou que a privatização foi autorizada por lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa e que a origem do projeto no Executivo não retira a legitimidade da decisão, já que os parlamentares analisaram e votaram o texto.
Sobre o plebiscito, o relator apontou que a Emenda Constitucional estadual 80/2021 retirou a exigência de consulta popular para a alienação do controle acionário de estatais. O próprio Supremo já havia considerado essa mudança constitucional no julgamento da ADI 6265.
A ADI 7067 ataca outros dispositivos da mesma lei, e não o artigo 1º já validado. Por isso o precedente de agosto não encerra a discussão, embora indique como o relator lê a norma. O Supremo vem decidindo neste ano uma série de ações de partidos contra leis estaduais de conteúdo econômico, como no caso em que a Corte proibiu estado de cancelar sozinho isenção de ICMS.
O julgamento virtual funciona sem sessão presencial: os ministros depositam os votos no sistema dentro do prazo, e qualquer um deles pode pedir destaque e levar o caso ao plenário físico, o que reinicia a contagem. A sessão iniciada às 11h de 25 de setembro se encerra em 2 de outubro.
A venda de estatais voltou ao debate nesta eleição e aparece em programas registrados na Justiça Eleitoral, como no plano de governo de Romeu Zema entregue ao TSE. Também entraram na mesma pauta a ADI 7455, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contra a lei cearense que criou a reserva legal fora da propriedade, e o Recurso Extraordinário 660968, sobre a reserva de plenário. A lista completa está na nota do STF sobre os destaques da sessão virtual.
O tribunal não divulgou, na comunicação pública sobre esta sessão, manifestação do governo do Rio Grande do Sul ou da Corsan a respeito da ADI 7067. O placar só é conhecido depois do fechamento do prazo de votação.