PSOL leva ao STF a lei do Ceará que deixa a reserva legal ficar em outro imóvel
A ADI 7455 entrou na sessão virtual do STF. O PSOL diz que a lei cearense de 2022 desvirtua o Código Florestal. O relator é Nunes Marques.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei do Ceará que criou a chamada reserva legal extrapropriedade, regra que permite substituir ou compensar a área de reserva de um imóvel rural por outra situada em imóvel diferente, inclusive de outro dono.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7455 foi distribuída ao ministro Nunes Marques e entrou na sessão virtual aberta às 11h de sexta-feira, 25, que se encerra em 2 de outubro. O alvo é a Lei estadual 18.301/2022.
Para o partido, a norma estadual flexibilizou o instrumento e o tornou menos protetivo. O PSOL sustenta que a medida desvirtua o conceito de reserva legal fixado pelo Código Florestal e autoriza o desmatamento de espaços naturais que a lei federal busca proteger.
O que o Código Florestal exige para compensar
A reserva legal é a fatia de vegetação nativa que todo imóvel rural precisa manter. O percentual mínimo está no artigo 12 do Código Florestal, a Lei 12.651/2012: 80% em imóvel de floresta na Amazônia Legal, 35% em cerrado na mesma região, 20% em campos gerais e 20% no restante do país. O Ceará está fora da Amazônia Legal, então vale o piso de 20%.

A lei federal já prevê a compensação fora do imóvel. O artigo 66 lista quatro caminhos para quem tinha reserva menor que a exigida em 22 de julho de 2008: comprar Cota de Reserva Ambiental, arrendar área sob servidão ambiental, doar área dentro de unidade de conservação ao poder público ou cadastrar outra área equivalente e excedente.
Esse quarto caminho admite, com todas as letras, imóvel de terceiro. O texto fala em área "em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma".
As condições, porém, são fechadas. A compensação precisa ser precedida da inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A área usada tem de ser equivalente em extensão, estar no mesmo bioma e, se ficar fora do estado, estar entre as áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.
Onde a disputa se concentra
É nesse ponto que o PSOL ataca. O partido afirma que o Código Florestal prevê critérios rígidos para a compensação em outra propriedade, entre eles a inscrição no CAR para controle e monitoramento da área, e que a lei cearense afrouxa esse desenho.
A discussão, portanto, não é sobre permitir ou proibir a compensação fora do imóvel, que a lei federal permite desde 2012. É sobre se um estado pode redesenhar as condições dessa compensação por conta própria.
O Supremo já enfrentou o tema do Código Florestal em bloco no julgamento conjunto da ADC 42 e da ADI 4.901, citado no próprio texto da lei ao lado dos dispositivos de compensação. O que a ADI 7455 traz de novo é o recorte estadual.
O tribunal não divulgou, na comunicação pública da sessão, manifestação do governo do Ceará ou da Assembleia Legislativa cearense sobre a ação. O placar da sessão virtual só é conhecido depois do fechamento do prazo de votação, e qualquer ministro pode pedir destaque e levar o caso ao plenário físico.
A mesma sessão recebeu a ação do PDT contra a lei gaúcha de desestatização do saneamento, como mostramos em o caso da Corsan no plenário virtual do STF. No Congresso, o próprio CAR está no centro de outra discussão, tratada em projeto que prevê validação automática do cadastro para pequenas propriedades.
Quem acompanha o setor deve olhar o calendário: o prazo de votação corre até 2 de outubro, e a proclamação do resultado sai em seguida, na lista de julgamentos concluídos do plenário virtual.