Toffoli rejeita ação do PSOL contra poder de veto do presidente do TCE-RS
Ministro aplicou o princípio da subsidiariedade e apontou que o partido pode levar a discussão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 4 de agosto, uma ação do PSOL que questionava o poder do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) de derrubar medidas cautelares adotadas pela corte de contas.
O partido mirava um trecho do Regimento Interno do TCE-RS que autoriza o presidente do tribunal a vetar cautelares em situações excepcionais e urgentes. Na prática, o dispositivo permite suspender decisões que travam licitações, concursos públicos e afastamentos de autoridades.
O fundamento da decisão
Toffoli aplicou o princípio da subsidiariedade, previsto na lei que disciplina a arguição de descumprimento de preceito fundamental. A norma determina que a ação não seja admitida "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".
Na decisão monocrática, o ministro registrou que "a demanda dirige-se exclusivamente contra norma regimental estadual posterior à Constituição de 1988". Por esse enquadramento, o caminho apropriado seria o controle de constitucionalidade estadual.
O ministro apontou que o PSOL pode propor a discussão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que analisaria se o trecho do regimento é compatível com a Constituição estadual. A rejeição não avalia o mérito, ou seja, não decide se o poder de veto é legítimo.
Como fica a tramitação
Com a decisão, o dispositivo do regimento continua em vigor e o presidente do TCE-RS mantém a prerrogativa de derrubar cautelares. O partido pode recorrer ao plenário do STF por agravo regimental ou ajuizar a nova ação no tribunal gaúcho.
- Relator: ministro Dias Toffoli
- Autor da ação: PSOL
- Alvo: trecho do Regimento Interno do TCE-RS sobre veto a cautelares
- Fundamento da rejeição: princípio da subsidiariedade
- Efeito: regra segue válida; discussão pode ir ao TJ-RS
Tribunais de contas usam medidas cautelares para suspender processos administrativos enquanto apuram indícios de irregularidade. A concentração no presidente da corte da prerrogativa de derrubar essas decisões é o ponto que o PSOL questionava, por entender que esvazia o colegiado.
O que dizem as partes
Procurados, o PSOL e o TCE-RS não haviam se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A informação foi divulgada inicialmente pela Gazeta do Povo.
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