Política

Projeto na Câmara dá 5 dias para separar dados íntimos de material apreendido pela polícia

Projeto de Rubens Pereira Júnior cria prazo de cinco dias para separar dados íntimos de material apreendido e exige ordem judicial para cópia.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.516/2026, que fixa regras para a guarda, o acesso e o compartilhamento de material apreendido em investigações ou operações policiais quando ele contém dados pessoais. A Agência Câmara divulgou o texto nesta quarta-feira, 28. A proposta ainda está em fase de análise nas comissões.

O projeto altera três leis: o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O que o texto determina

Antes de enviar o material a uma comissão parlamentar ou a outro órgão, a autoridade policial teria de separar tecnicamente os arquivos estritamente pessoais, íntimos ou sem relação com o caso. O prazo é de cinco dias úteis, sob supervisão da Justiça.

Se o juiz reconhecer que parte do material, ou todo ele, não serve à investigação, a autoridade responsável teria até 180 dias para devolver os arquivos ao dono ou destruí-los.

A guarda mudaria de lugar. O projeto manda guardar o material em sala-cofre física ou em cofre digital certificado, com criptografia, e registrar cada movimentação num sistema eletrônico de rastreamento de provas, com inventário que possa ser auditado.

Nenhuma cópia integral nem acesso irrestrito seria liberado sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Quem vazar ou divulgar o conteúdo indevidamente responderia nas esferas administrativa, civil e criminal, com penas que incluem demissão e multa.

Justificativa e tramitação

Na justificativa, o autor diz que a proposta responde a falhas já observadas na proteção de material apreendido com dados sensíveis, entre elas vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais que mandaram separar de novo as provas. O texto não cita casos específicos, e a Agência Câmara não registra a posição de outros parlamentares.

A LGPD, em regra, não vale para o tratamento de dados feito exclusivamente para segurança pública e investigação criminal, conforme o artigo 4º da lei de 2018. É essa lacuna que o projeto tenta fechar ao alterar a norma.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Passa pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o plenário só vota se houver recurso. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado também pelo Senado e sancionado.

Outro projeto recente que mexe com dados pessoais é o do senador Randolfe Rodrigues, que trata do sigilo bancário e telefônico de candidatos na Justiça Eleitoral. Na terça-feira, 27, o Resenhando também registrou a aprovação, em comissão da Câmara, de convites a Roberta Luchsinger e Sanderson.

A íntegra e o andamento do PL 1.516/2026 estão no site da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias, 28/10/2026.