Eleições 2026

PL 5.648/2026: Randolfe quer sigilo bancário e telefônico de candidato aberto à Justiça Eleitoral

PL 5.648/2026, de Randolfe Rodrigues, exige que candidato e cônjuge autorizem dados bancários e telefônicos de 5 anos para registrar candidatura.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto exige do candidato
  2. O argumento do autor
  3. O precedente da campanha presidencial

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 5.648/2026, que obriga candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros a autorizar o acesso da Justiça Eleitoral a dados bancários e a registros de chamadas e mensagens para conseguir o registro de candidatura, informou a Agência Senado nesta terça-feira, 27.

O texto altera a Lei Geral das Eleições e ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado, etapa que precede qualquer votação.

O que o projeto exige do candidato

Segundo a Agência Senado, a proposta cria três autorizações. A primeira libera às instituições financeiras o envio à Justiça Eleitoral de informações dos cinco anos anteriores, o que permitiria analisar a evolução patrimonial e as movimentações do candidato e do cônjuge. A segunda vale para as operadoras de telefonia, que repassariam o histórico de chamadas e mensagens, também dos cinco anos anteriores.

A terceira alcança os provedores de aplicações de internet. Eles forneceriam registros de chamadas e mensagens de serviços de comunicação interpessoal, como aplicativos de mensagens, mas só dos seis meses anteriores.

Quem for eleito teria de assinar autorizações adicionais, para que os dados continuem a ser compartilhados durante o mandato. Se o candidato perder a eleição, essas autorizações extras são desconsideradas. Os documentos ficariam disponíveis a qualquer interessado no site da Justiça Eleitoral: depois do pedido de candidatura, no caso das autorizações iniciais, e uma vez por ano, no das relativas ao mandato.

O argumento do autor

Na justificativa, Randolfe afirma ser "imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos". Para ele, os dados permitem verificar hábitos, relações pessoais, administração do patrimônio e a compatibilidade entre a evolução financeira e as promessas de campanha. O senador sustenta que a medida deve afastar da vida pública quem usa o poder político só para defender interesses pessoais.

A nota da Agência Senado não traz manifestação de outros parlamentares nem de entidades de proteção de dados sobre o texto. Também não menciona o episódio recente que levou o tema ao noticiário.

O precedente da campanha presidencial

Na semana anterior ao segundo turno, os dois candidatos à Presidência trocaram desafios sobre a abertura voluntária de sigilos. Como o Resenhando registrou em 22 de outubro, Lula (PT) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento autorizando a divulgação dos próprios dados, e Flávio Bolsonaro (PL) respondeu com condições. A questão foi enviada ao ministro André Mendonça, relator no tribunal. O resultado da eleição, com a reeleição de Lula, saiu três dias depois.

O PL 5.648/2026 transforma em exigência legal, para todos os candidatos, o que naquele caso foi uma disputa entre dois nomes. A tramitação começa pela distribuição às comissões; a ficha do projeto pode ser acompanhada no site do Senado, pelo número da proposição.