Lula sanciona lei que cria filtro de relevância para recursos no STJ
Lei 15.484/2026 foi assinada sem vetos e entra em vigor 30 dias após a publicação; parte precisará demonstrar relevância do caso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que cria o filtro de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 15.484/2026 foi assinada nesta terça-feira, 4 de agosto, em cerimônia no Palácio do Planalto, e entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Pelo texto, quem recorrer ao tribunal passa a ter de demonstrar que a questão discutida tem relevância econômica, social, política ou jurídica. O STJ poderá selecionar para julgamento apenas os recursos cuja importância ultrapasse o interesse das partes envolvidas, tenha potencial de repercutir em processos semelhantes ou alcance a economia e a sociedade.
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, que já previa a limitação. Sem a regulamentação, o dispositivo constitucional não produzia efeito prático, e o tribunal seguia obrigado a analisar o mérito de recursos que preenchessem os requisitos formais de admissibilidade.
O que muda no rito
A recusa de um recurso por ausência de relevância depende de quórum qualificado. Pelo desenho constitucional, o STJ só pode deixar de conhecer o recurso especial por essa razão com a manifestação de dois terços dos membros do órgão julgador, o que preserva a análise colegiada.
O texto também mantém hipóteses em que a relevância é presumida, sem necessidade de demonstração pela parte. Estão nessa condição as ações penais, as ações de improbidade administrativa, as causas com valor superior a 500 salários mínimos e os recursos contra decisão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal.
O modelo se aproxima do que já vale no Supremo Tribunal Federal desde 2004, com a repercussão geral. Ali, o requisito reduziu de forma expressiva o volume de recursos extraordinários admitidos e concentrou o trabalho da Corte em temas com efeito multiplicador.
O argumento do governo e as críticas
O governo sustenta que a medida vai reduzir a litigiosidade e acelerar a tramitação das ações. O STJ recebe centenas de milhares de processos por ano, o maior volume entre os tribunais superiores, o que alonga o prazo de julgamento e transforma o recurso em etapa quase automática de qualquer disputa.
Entidades da advocacia manifestaram, ao longo da tramitação, preocupação com o acesso à Justiça. O argumento é que o filtro pode fechar a porta do tribunal para causas de menor valor econômico, ainda que envolvam direito individual relevante para quem litiga. Setores do Judiciário responderam que as hipóteses de presunção legal cobrem parte dessa objeção.
A discussão sobre o acúmulo de processos não é nova. O STJ foi criado pela Constituição de 1988 para uniformizar a interpretação da lei federal, e não como instância de revisão ampla de fatos e provas, papel que a Súmula 7 do próprio tribunal já veda.
O efeito prático da lei só aparece depois da vigência. Recursos protocolados antes do prazo de 30 dias seguem o rito atual, e caberá ao STJ definir em regimento como a parte deve demonstrar a relevância na petição, além do fluxo de análise nas turmas e seções.
O tribunal já vinha usando outros instrumentos para conter o estoque, como o julgamento de temas repetitivos, que fixa tese aplicável a milhares de processos parados na origem. O filtro atua em etapa anterior, ao definir o que sequer entra na pauta.
A informação sobre a sanção foi divulgada pelo Poder360 e pelo Conjur e confirmada pela Presidência da República. A Ordem dos Advogados do Brasil não havia se manifestado sobre a versão final da lei até a publicação deste texto.
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