Rádio e TV passam a ter restrições eleitorais a partir desta quinta-feira, 6
Emissoras ficam proibidas de exibir imagens de pesquisa que identifiquem o eleitor e de dar tratamento privilegiado a candidatos
As emissoras de rádio e de televisão passam a observar, nesta quinta-feira, 6, o conjunto de vedações da legislação eleitoral que vale até as Eleições Gerais de 2026. As regras estão na Lei 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e alcançam a programação normal e o noticiário.
A partir desta data, fica vedado às emissoras transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a eleitora ou o eleitor, ou em que haja manipulação de dados.
Também está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda política fora do horário reservado por lei, além da concessão de tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.
O que diz o texto
A norma alcança a programação de entretenimento. As emissoras ficam impedidas de divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica dirigida especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção é para programas jornalísticos e debates.
Há ainda a vedação sobre o nome dos programas. É proibido divulgar nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, sob risco de cancelamento do registro do programa.
Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo do conjunto de regras é assegurar igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações durante o período eleitoral, preservando o equilíbrio na disputa.
Como fica a divulgação de pesquisas
A restrição não impede a divulgação de pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral. O que a legislação veda é a exibição de imagens da coleta de dados em que o entrevistado possa ser identificado, e a apresentação de números com manipulação.
A distinção é relevante porque a divulgação de levantamentos segue permitida durante toda a campanha, inclusive no dia da votação, desde que o instituto tenha feito o registro prévio no sistema da Justiça Eleitoral, com metodologia, contratante e valor da pesquisa.
O descumprimento das vedações sujeita a emissora às sanções previstas na legislação eleitoral, que vão da multa à suspensão da programação normal, conforme a gravidade e a reincidência apuradas em representação.
O calendário eleitoral de 2026 prevê o primeiro turno em outubro. A partir de 6 de agosto, as convenções partidárias já estão concluídas e os pedidos de registro de candidatura entram em análise na Justiça Eleitoral, etapa em que os nomes escolhidos passam a ser tratados formalmente como candidatos para efeito das regras de propaganda.