Elmar Nascimento se declara preto ao TSE após ser branco e pardo
Assessoria do deputado atribui o registro a erro de digitação do setor jurídico da campanha e diz que pediu correção à Justiça Eleitoral
O deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) apareceu com autodeclaração de cor preta no registro de candidatura à reeleição apresentado à Justiça Eleitoral em 2026. Nas duas eleições anteriores, o parlamentar informou classificações diferentes: pardo em 2022 e branco em 2018.
A informação consta do sistema de registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi divulgada na quinta-feira, 6 de agosto. É a terceira eleição consecutiva em que o dado aparece alterado na ficha do deputado.
A assessoria do parlamentar afirmou que houve falha no preenchimento. Segundo a equipe, a informação sobre a autodeclaração de cor e raça não corresponde à autodeclaração do candidato
e se trata de uma inconsistência pontual de natureza administrativa
cometida pelo setor jurídico da campanha. A nota informa que um pedido de correção foi protocolado na Justiça Eleitoral e acrescenta que outros candidatos identificaram problema semelhante no registro de 2026.
Depois da repercussão, o registro passou a apresentá-lo como pardo, mesma classificação usada em 2022, conforme apurou O Antagonista.
Por que o campo pesa na campanha
A autodeclaração racial deixou de ser um dado apenas estatístico nas eleições brasileiras a partir de 2020. Naquele ano, o TSE decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas de pessoas negras apresentadas por cada partido.
Para efeito dessa distribuição, pretos e pardos integram a mesma categoria. A mudança de pardo para preto, portanto, não altera o cálculo do partido. Já a passagem de branco, declarada em 2018, para as classificações seguintes muda a conta, porque inclui a candidatura no grupo que baliza o repasse mínimo.
O preenchimento é feito pelo próprio candidato ou por sua equipe no sistema do TSE, e a correção depende de pedido formal à Justiça Eleitoral. O tribunal aprovou em agosto alterações pontuais nas resoluções das eleições de 2026, entre elas a prorrogação do prazo para que os partidos distribuam os percentuais mínimos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, de 30 de agosto para 8 de setembro.
Os dados do registro são públicos e ficam disponíveis no sistema DivulgaCandContas, do TSE, que reúne informações de patrimônio, escolaridade, ocupação e autodeclaração de cor e raça de cada candidato. É nesse banco que a imprensa e os adversários comparam as fichas de eleições diferentes, o que faz a mudança de campo aparecer com facilidade.
Um debate que já chegou aos tribunais
A checagem do campo é tema recorrente desde que a regra de distribuição passou a valer. Como o preenchimento é feito pelo próprio candidato ou por sua equipe, a Justiça Eleitoral costuma examinar a autodeclaração apenas quando há impugnação ou representação apresentada por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Não há, até o momento, notícia de representação contra Elmar Nascimento por causa do registro. O deputado disputa a reeleição para a Câmara pela Bahia.
A Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro antes de liberar as candidaturas para a disputa. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 16 de agosto.
Enquanto o pedido de registro não é julgado, o candidato pode fazer campanha, mas fica sujeito à decisão da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura. Eventual correção no campo de cor e raça é anotada no sistema e passa a valer para os cálculos de distribuição de recursos e de tempo de propaganda feitos pelo partido.
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