PV e CNTE pedem ao STF internet móvel sem bloqueio nas 72 horas antes de cada turno
PV e CNTE querem conexão neutra de 72h antes a 24h depois de cada turno. Zanin deu 48 horas à Anatel antes de decidir a liminar.
O Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entraram no Supremo Tribunal Federal com uma ação para garantir conexão mínima de internet móvel a todos os eleitores nos dias de votação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O pedido tem recorte definido: que seja assegurada, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, conexão básica sem cobrança adicional e sem necessidade de compra de nova franquia. Caberia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ordenar às prestadoras a suspensão do bloqueio de acesso nesse período.
O alvo é o modelo comercial conhecido como "tarifa zero", que mantém alguns aplicativos acessíveis depois que a franquia de dados acaba. Para os autores, o arranjo, definido em acordos entre operadoras e plataformas, pode limitar quais fontes de informação o eleitor alcança na reta final da campanha.

O argumento e o número que o sustenta
Segundo levantamento citado na ação, 66% da população usa planos pré-pagos, sujeitos à franquia de dados. É sobre esse contingente que recai o efeito prático do bloqueio: acabada a franquia, o acesso fica restrito ao que o pacote comercial liberou.
As entidades sustentam que a diferença de acesso à internet entre as classes econômicas cria barreira ao direito à informação e à participação política em condições de igualdade, tanto nas eleições gerais quanto nas municipais. O pedido, segundo os autores, busca garantir a continuidade básica da conexão de forma neutra, "sem privilegiar conteúdo, aplicativo, plataforma, candidatura ou fonte de informação".
A formulação é relevante porque separa duas coisas que costumam andar juntas no debate. Uma é a defesa de acesso universal. Outra é a escolha de quais plataformas ficam liberadas quando o crédito acaba, que hoje é decidida em contrato privado entre operadora e aplicativo, sem passar por regulação eleitoral.
| Ponto do pedido | O que está na ação |
|---|---|
| Janela | De 72 horas antes a 24 horas depois de cada turno |
| O que seria garantido | Conexão mínima, sem cobrança extra nem nova franquia |
| Como seria a conexão | Neutra, sem privilegiar aplicativo, plataforma ou candidatura |
| Quem executaria | Anatel, ordenando às prestadoras a suspensão do bloqueio |
| Dado citado | 66% da população em plano pré-pago |
| Relator | Ministro Cristiano Zanin |
O que o relator decidiu até agora
Zanin ainda não analisou o pedido de liminar. Antes disso, intimou a Anatel para prestar informações, em 48 horas, sobre as questões técnicas e orçamentárias envolvidas. O ministro citou três razões para o rito acelerado: a relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno e o fato de as providências pedidas envolverem prestadoras que não são parte no processo.
O advogado-geral da União e o procurador-geral da República têm o mesmo prazo de 48 horas para se manifestar. O Tribunal Superior Eleitoral e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também poderão se pronunciar, se quiserem. Depois disso, os autos voltam ao relator com urgência, para exame da liminar.
As operadoras não foram ouvidas até agora, e é justamente esse o ponto que o próprio despacho registra: a decisão alcançaria empresas que não estão no processo. A Anatel não havia se manifestado publicamente sobre a ação até a publicação desta reportagem.
O primeiro turno das eleições gerais será em 4 de outubro. Pela conta da própria ação, a janela pedida começaria em 1º de outubro. O andamento da ADPF 1355 está no portal do STF.
A disputa por regra de internet em período eleitoral não é nova nesta campanha. O TSE já recebeu plano de integridade de plataforma e pôs um chatbot de inteligência artificial para responder ao eleitor, com aviso de que a informação oficial prevalece. No mesmo período, o Supremo vem sendo acionado sobre publicidade e plataformas: o ministro Flávio Dino manteve decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets em bem público.
O calendário aperta o julgamento. Em 1º de outubro termina a propaganda eleitoral em rádio e TV e cai o impulsionamento, e é exatamente a partir dali que a janela pedida na ação começaria a valer.