Economia

TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027; Senado precisa chancelar em dezembro

Tribunal também definiu em 44,16% o redutor para compras da administração pública; governo estima R$ 636 bilhões com o tributo no ano que vem

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O tributo federal, criado pela reforma tributária, passa a ser cobrado no ano que vem em caráter de teste e vai substituir aos poucos o PIS/Pasep e a Cofins. As informações são da Agência Senado.

O percentual ainda precisa passar pelo Senado. Segundo a Agência Senado, se a Casa não chancelar o valor até 15 de dezembro, a alíquota calculada pelo TCU entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A mesma reportagem diz, mais adiante, que o Senado terá até 22 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. As duas datas aparecem no texto, e a divergência não foi esclarecida até a publicação desta nota.

Como o número é calculado

Pela lei da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência: o percentual necessário para que a arrecadação dos tributos extintos seja preservada, em termos agregados, durante a transição. As regras do cálculo foram definidas pela Receita Federal. A decisão do tribunal segue para o Senado ainda esta semana.

A decisão ocorre em razão da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e cumpre uma etapa prevista na própria lei. O tribunal também fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.

O governo federal estima receber R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, conforme a Agência Senado. No mesmo ano começa a cobrança do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que incide sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A previsão oficial de arrecadação do Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões.

A CBS segue a lógica do imposto sobre valor agregado: é não cumulativa, e o valor pago em cada etapa da cadeia gera crédito na etapa seguinte. Ela será cobrada ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição se estende até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passa a valer integralmente.

O Resenhando já mostrou, em carga tributária efetiva de 41,1% nos primeiros 150 dias do ano, segundo o IBPT, o tamanho da conta que o contribuinte já paga. O Imposto Seletivo também apareceu na cobertura, em Imposto Seletivo ainda sem alíquota para bets e mineração.

A resolução do Senado que fixa a alíquota definitiva precisa sair em dezembro, antes da virada do ano.