Bets e mineração seguem sem alíquota definida do Imposto Seletivo
A menos de seis meses da vigência da reforma tributária, o Congresso ainda não aprovou as alíquotas do IS para os dois setores
Empresas de apostas de quota fixa e do setor de mineração seguem sem saber qual alíquota do Imposto Seletivo (IS) vão pagar a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária entra em vigor. A informação foi publicada pelo Poder360 no sábado, 8 de agosto, a menos de seis meses do início da cobrança.
A Lei Complementar 214/2025 já fixou teto de 0,25% para o IS sobre bens minerais, mas as alíquotas efetivas de cada setor dependem de aprovação pelo Congresso Nacional, respeitados os princípios da anterioridade anual e da noventena. Sem esse passo, as empresas não conseguem calcular a carga que incidirá sobre a atividade.
O advogado Pedro Abrão Júnior, citado na reportagem, afirmou que os setores "ainda não conhecem sua carga de partida" com a proximidade do prazo.
O que está em jogo nas bets
No caso das apostas de quota fixa, a estimativa apresentada é de carga tributária efetiva que pode chegar a cerca de 45%, a depender da regulamentação do IS. O setor argumenta que uma tributação nesse patamar tende a deslocar operadores e apostadores para o mercado que opera fora da regulação.
Abrão afirmou que a tributação excessiva pode "empurrar operadores e apostadores para a irregularidade e a ilegalidade". A tributação específica sobre apostas já subiu de forma escalonada: passa de 12% para 13% em 2026, sobe a 14% em 2027 e chega a 15% em 2028.
Na mineração, a queixa é de previsibilidade
Na mineração, o teto de 0,25% limita o tamanho da conta, mas o setor aponta como problema o efeito da indefinição sobre a decisão de investimento, em projetos com maturação de anos. Henrique Costa de Seabra, também citado na reportagem, observou que "uma regra previsível e estável pode ser tão importante para o investimento quanto uma alíquota menor".
O Imposto Seletivo é o tributo criado pela reforma para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele convive com o IBS e a CBS, os dois tributos sobre consumo que substituem o modelo atual.
A regulamentação operacional desses dois já avançou. Desde 3 de agosto, empresas do regime regular não podem emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos relativos ao IBS e à CBS, segundo o Comitê Gestor do IBS. A Resolução 6, de 30 de abril de 2026, é o documento que orienta administrações tributárias e contribuintes nessa etapa.
- Teto de 0,25% do IS para bens minerais, fixado na LC 214/2025
- Alíquotas efetivas dependem de aprovação do Congresso, com anterioridade e noventena
- Carga efetiva estimada nas bets pode chegar a cerca de 45%, conforme a regulamentação
- Tributação específica sobre apostas: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028
- Reforma entra em vigor em janeiro de 2027
Procurados na reportagem original, o governo e o Ministério da Fazenda não constam com manifestação sobre o calendário de definição das alíquotas.
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