Alíquota do IVA é estimada em 27,91% e superaria a da Hungria
Percentual sinalizado pelo Comitê Gestor do IBS supera em quase 1,5 ponto a projeção anterior da Secretaria Especial da Reforma Tributária
A alíquota do Imposto sobre Valor Agregado que substituirá cinco tributos no Brasil foi estimada em 27,91%, percentual sinalizado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fim de junho. O número é quase 1,5 ponto percentual superior à projeção de 26,5% feita antes pela Secretaria Especial da Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, e foi detalhado em reportagem da Gazeta do Povo publicada na segunda-feira, 24.
A alíquota é a soma das duas partes do novo modelo: o IBS, de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. Juntos, eles absorvem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo do período de transição, que vai até 2033.
No percentual estimado, o Brasil passaria a ter a alíquota-padrão de IVA mais alta entre os países que adotam o modelo. A referência de comparação é a Hungria, que cobra 27%. Levantamento da consultoria PwC com 146 países coloca o Brasil no topo da lista com o percentual projetado. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,67%.
O que puxa a alíquota para cima
A conta do IVA no Brasil parte de uma premissa de neutralidade: a alíquota precisa arrecadar o mesmo que os tributos substituídos arrecadavam. Quanto maior o volume de bens e serviços fora do regime geral, maior o percentual que os demais setores precisam pagar para fechar a conta.
A reforma criou regimes diferenciados e cestas de redução para setores como saúde, educação, transporte coletivo, dispositivos médicos, produtos agropecuários e serviços profissionais regulamentados, além da Cesta Básica Nacional, com alíquota zero. Cada exceção incorporada durante a tramitação no Congresso empurra a alíquota de referência para cima.
Para Tatiana Migiyama, professora do núcleo de estudos contábeis e tributários da Fipecafi, e para Ricieri Calixto, sócio tributário da Salamacha Advocacia, o resultado do desenho aprovado é uma alíquota-padrão elevada para quem ficou de fora dos regimes especiais. João Gabriel Pio, economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), acompanha o mesmo diagnóstico ao avaliar o impacto sobre a indústria.
Como fica a definição do percentual
A estimativa de 27,91% não é a alíquota final. O texto da reforma prevê que o percentual de referência seja calculado e revisado com base na arrecadação efetiva durante a transição, com aferições ao longo do período de convivência entre os tributos antigos e os novos. O ponto de partida é a alíquota-teste que entra em vigor na etapa inicial do IBS e da CBS.
As duas estimativas em circulação, portanto, têm origens distintas: os 26,5% saíram da Secretaria Especial da Reforma Tributária, ligada ao Ministério da Fazenda, e os 27,91% partiram do Comitê Gestor do IBS, instância que reúne estados e municípios. A diferença entre elas, de cerca de 1,4 ponto percentual, é o intervalo em que se move a discussão sobre o tamanho da alíquota.
Para o contribuinte, a diferença aparece no preço final. Cada ponto percentual na alíquota-padrão incide sobre o consumo de bens e serviços que não entraram em regime diferenciado, faixa que concentra a maior parte da atividade econômica do país.
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