Izalci apresenta projeto para rever todo ano a alíquota da CBS a partir de 2028
PLP 282/2026 obriga a devolver na alíquota o excesso de arrecadação acima do teto e manda publicar a memória de cálculo
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O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar 282/2026, que obriga o governo a devolver na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) o que a União arrecadar acima do teto fixado pela reforma tributária. A verificação seria anual, a partir de 2028. O texto também manda publicar toda a memória de cálculo da alíquota.
O projeto altera a Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a reforma do consumo. Segundo a tramitação no Senado, a matéria foi autuada na terça e aguarda despacho do presidente da Casa, que define por quais comissões ela passa.
O que a lei atual prevê
Hoje, o artigo 368 da LC 214 já manda reduzir a alíquota de referência quando a arrecadação de 2027 e de 2028 passar do chamado Teto de Referência da União. Na justificação, Izalci afirma que essa correção só produziria efeito em 2030. Até lá, escreve o senador, eventual excesso seria "suportado por contribuintes e consumidores por três anos".
O ponto de partida do projeto é o cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 28 de outubro, o tribunal aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. A Agência Senado registra que a estimativa anterior era de 9,21%. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução, e o TCU deve enviar o estudo à Casa na terça-feira, 10.
A reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça aprovou, por unanimidade, requerimento do próprio Izalci para uma audiência pública sobre o cálculo, marcada para o dia 10.
O que o projeto muda
O texto acrescenta dois artigos à lei. O artigo 368-A prevê que, em cada ano de 2029 a 2033, a alíquota de referência seja reduzida sempre que a Receita-Base da União, apurada no segundo ano anterior, ultrapasse o teto. A redução seria a necessária para que a receita, recalculada com a nova alíquota, igualasse o teto.
A conta ficaria a cargo do TCU, e o Senado fixaria o desconto na mesma resolução que define a alíquota do ano. O parágrafo 3º do artigo veda que a aplicação da regra eleve a alíquota. O parágrafo 4º proíbe mais de uma redução pelo mesmo excesso.
O artigo 349-A trata da transparência. O TCU teria de enviar ao Senado, junto com os cálculos, a memória de cálculo integral das alíquotas de referência, e ela seria publicada em formato aberto em até cinco dias. O documento traria no mínimo quatro itens:
- a base de incidência adotada e as fontes dela;
- a descrição, o fundamento legal e o valor de cada ajuste aplicado à base;
- as premissas usadas para parâmetros ainda sem definição em norma;
- a receita de referência e o período usado para apurá-la.
Pelo parágrafo único, esses documentos não poderiam ser classificados como sigilosos depois de enviados ao Senado, salvo informação protegida por sigilo fiscal individual. Na justificação, o senador diz que hoje só parte dos ajustes que compõem a alíquota é conhecida, o que dificulta o controle pelo Senado e pela sociedade.
Impacto fiscal e próximos passos
O autor argumenta que o projeto não altera a meta de arrecadação nem permite queda abaixo do teto. Por isso, sustenta, ele é compatível com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A tese é do autor e ainda não passou por nenhuma comissão. A tramitação do PLP não registra parecer do governo.
O primeiro passo é o despacho da Presidência do Senado. Depois dele, a proposta ganha relator e comissão de análise. Enquanto isso, a atenção do setor produtivo se volta à audiência pública da CAE no dia 10 e à resolução que fixará a alíquota de 2027 até 15 de dezembro. Para quem emite nota fiscal, o cronograma de destaque de IBS e CBS adiado pela Receita segue valendo.