MP fixa o Imposto Seletivo: cigarro paga 66,7% e governo prevê perder R$ 4 bi sem a PEC do IPI
MP define o Imposto Seletivo: cigarro 66,7%, bebidas de 4,2% a 24%, bets 0,5%. Carga do IPI é mantida e governo vê perda de R$ 4 bi sem a PEC.
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 4, a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado" criado pela reforma tributária. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, depois da noventena, e incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias e bets.
Em 2027, o novo tributo reproduz a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que ele substitui. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na terça-feira, 3, que os setores têm acordo para manter essa carga e que houve apenas um ajuste de base, porque o ICMS está dentro do cálculo do IPI. A conta de quem consome, portanto, não deve mudar de imediato, segundo a explicação do próprio governo. Já noticiamos o prazo da noventena na semana passada.
O que a MP definiu
Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota é de 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida a 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço, de acordo com a Folha de S.Paulo. Os demais produtos de tabaco pagam 37,5%, informou o Metrópoles. Nas bebidas alcoólicas, as seis alíquotas por tipo de produto sobem das faixas do IPI, de 3,9% a 19,5%, para uma faixa de 4,2% a 24%, com o fator de ajuste que preserva a carga. Bebidas açucaradas ficam em 2,6%, a mesma do IPI. Loterias e bets pagam 0,5%.
Bens minerais extraídos têm alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e as regras permanentes ficam para discussão posterior no Legislativo. Caminhões a partir de 3.500 quilos não pagam, e carros de taxistas e de pessoas com deficiência têm alíquota zero.
A conta da arrecadação
Como o Seletivo só vale a partir de fevereiro, o governo previa perder cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação em 2027 com o fim do IPI sem a compensação do novo imposto, informou a Folha. Por isso, enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição que prorroga a cobrança do IPI sobre esses produtos até o Seletivo produzir pleno efeito.
A MP também traz uma trava de neutralidade: se a receita estimada com o Seletivo subir, a alíquota de referência da CBS cai na mesma proporção, e o inverso também vale. Segundo o governo, o mecanismo preserva o nível global de arrecadação da reforma, sem renúncia de receita.
O desenho vale só para 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve mandar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa passar por comissão mista antes dos plenários da Câmara e do Senado.