Economia

Receita adia prazos do destaque de IBS e CBS na nota fiscal

Ato conjunto com o Comitê Gestor escalona para outubro, dezembro e janeiro de 2027 obrigações que venciam nesta segunda-feira

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram na sexta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União, um ato conjunto que redefine o calendário de destaque obrigatório dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos.

A mudança central é o escalonamento de prazos que estavam concentrados nesta segunda-feira, 3 de agosto. Parte das obrigações passa para outubro e dezembro deste ano, e outra parte para 1º de janeiro de 2027.

O que muda em cada data

Continuam obrigatórios a partir de 3 de agosto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o CT-e Outros Serviços, além do Bilhete de Passagem Eletrônico, com exceção do transporte aéreo e do semiurbano. Entram no mesmo prazo o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a NFS-e de exploração de via.

O restante foi remarcado. Em 1º de outubro entram a NFCom, a maior parte das NFS-e, a DIR e os eventos da DeRE. Em 15 de novembro passam a valer os eventos mensais da DeRE, que incluem balancete, aplicações financeiras e deduções. Em 1º de dezembro é a vez da NFS-e de plataformas digitais, transporte municipal e imóveis, além da NFGas, da NFAg e da NFe ABI.

A última faixa cai em 1º de janeiro de 2027 e alcança a Duimp, o Simples Nacional, as operações monofásicas e as importações.

Por que o destaque ainda é em modo teste

O IBS e a CBS começaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, mas seguem neste ano em fase de teste. As alíquotas aplicadas são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, percentuais que servem para validar sistemas e não para arrecadar no patamar definitivo.

O destaque nos documentos fiscais é a etapa em que o contribuinte passa a ver os dois tributos discriminados na nota. A obrigação recai sobre a empresa emissora, que precisa ter o sistema adaptado para calcular e informar os valores em cada operação.

Segundo os dois órgãos, o objetivo do escalonamento é permitir implantação gradual do novo sistema e dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem os sistemas fiscais. A justificativa se apoia no volume de documentos afetados: o conjunto de obrigações remarcadas alcança setores com regras próprias de emissão, como telecomunicações, gás, energia e serviços prestados por plataformas.

Para o contribuinte final, o efeito prático nesta fase é a informação na nota. O custo de adaptação, porém, recai sobre quem emite o documento, e o adiamento reduz a concentração de prazos em uma única data.

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