Economia

Receita e CGIBS trocam autuação por aviso na Reforma Tributária

Ato conjunto de 12 de agosto regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 e prioriza a correção de erros em documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. A medida está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.

O programa trata da fase de adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais na transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo, que substitui tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança central está na resposta do fisco ao erro. Em vez de atuação voltada à repressão de falhas formais durante a implantação do novo sistema, o programa prioriza orientação, acompanhamento e correção das inconsistências identificadas nos documentos fiscais.

O que muda para a empresa

Receita e CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação. Quando identificarem omissão, inconsistência ou divergência nos documentos emitidos, os órgãos alertam o contribuinte para que ele corrija a informação antes da adoção de medidas mais gravosas.

Em 2026, ficam enquadrados no programa, como regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo diante de falhas ou inconsistências, o contribuinte pode permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade.

Na prática, o custo da transição para o comércio e para a indústria não está apenas na alíquota, mas no ajuste dos sistemas de emissão. Cada nota emitida no novo padrão passa por validação, e é nesse ponto que se concentram as divergências de preenchimento, campo de destaque e classificação de operação.

Para o contribuinte, a diferença aparece no momento em que o erro é detectado. No modelo tradicional, a inconsistência identificada pelo cruzamento de dados abre procedimento fiscal, com multa aplicada sobre a obrigação descumprida. No desenho do programa, a comunicação vem antes, e a correção espontânea evita a etapa seguinte.

A permanência no programa não é automática nem definitiva. O ato condiciona a manutenção do contribuinte à demonstração de compromisso efetivo com a conformidade, o que abre margem de avaliação para o fisco sobre quem continua enquadrado e quem sai.

Onde o programa se encaixa na Reforma

O CGIBS é o órgão criado para administrar o IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. A atuação conjunta com a Receita Federal, responsável pela CBS, é o que permite um único conjunto de regras de conformidade para os dois tributos.

A regulamentação vale para o ano de 2026, período em que os dois tributos convivem com os tributos que estão sendo substituídos. É durante essa convivência que a empresa precisa emitir documento fiscal atendendo a dois conjuntos de exigências, situação que amplia a chance de erro formal.

O ato não altera alíquotas nem prazos de recolhimento, e não cria novo tributo. Trata da relação entre fisco e contribuinte durante a implantação, com regras sobre monitoramento, comunicação e permanência no programa.

Para a empresa de menor porte, que não mantém equipe fiscal própria, o custo dessa fase recai sobre o escritório de contabilidade contratado, responsável por ajustar sistema, layout e classificação das operações. É o elo que absorve, na prática, a curva de aprendizado do novo modelo.

O texto integral do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 está publicado no portal da Receita Federal, que também detalha os critérios de enquadramento.

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