Receita adia destaque de CBS e IBS na nota fiscal e escalona prazos até 2027
NF-e e NFC-e mantêm a obrigatoriedade em 3 de agosto; demais documentos passam a valer em outubro, novembro, dezembro e janeiro de 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira, 31, um novo cronograma para a informação obrigatória dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A exigência, que estava concentrada em 3 de agosto, passa a valer de forma escalonada até janeiro de 2027.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início na segunda-feira, 3 de agosto, junto com documentos de transporte. Os demais tipos foram adiados.
O que muda em cada data
- 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e e documentos de transporte relacionados
- 1º de outubro de 2026: notas de comunicação e a maior parte das notas de serviço
- 15 de novembro de 2026: eventos da declaração mensal DeRE
- 1º de dezembro de 2026: serviços de plataformas digitais, operações imobiliárias e serviços públicos regulados
- 1º de janeiro de 2027: declarações de importação e contribuintes do Simples Nacional
A justificativa está em um dado apurado pela própria Receita: entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes pelo Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento adequado dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os órgãos afirmam que o objetivo do escalonamento é dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem os sistemas fiscais.
Por que o contribuinte ainda não paga a conta cheia
A CBS e o IBS começaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, mas seguem em fase de teste ao longo do ano, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O que está em jogo agora é a informação, não a arrecadação: os campos precisam aparecer no documento fiscal para que o sistema seja testado antes das alíquotas cheias.
O escalonamento reduz o risco de travamento na emissão de nota, situação que interromperia venda em setores inteiros caso o campo obrigatório fosse rejeitado no dia 3. A contrapartida é que a transição, prometida como gradual desde a aprovação da reforma, acumula prorrogações e empurra para 2027 a adaptação de quem tem menos estrutura, caso do Simples Nacional.
Os números e as datas foram divulgados pela Receita Federal e pelo CGIBS e publicados pela Agência Brasil. Leia também sobre a proposta que tira a infraestrutura escolar do teto de gastos.