Durigan diz que Imposto Seletivo e CBS não elevam a carga; a MP 1.399 diz como
Durigan afirma que Imposto Seletivo e CBS não elevam a carga. A MP 1.399 compensa pela CBS se a arrecadação subir; veja alíquotas zero e a de 0,5%.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira, 5, que o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em vigor no início de 2027, não aumentam a carga tributária. Segundo ele, os dois tributos substituem impostos que já existem.
"São dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco", disse Durigan, segundo a Agência Brasil. "Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor."
O que diz a medida provisória
As alíquotas do Imposto Seletivo estão na Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 4, e já enviada ao Congresso. O tributo começa a valer em 2 de fevereiro de 2027 e substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP fixa um regime de transição de 11 meses, até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão as do IPI atual, depois da aplicação de fatores de conversão. A Casa Civil informou que a alíquota dos veículos também considera critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
- Sem cobrança para veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas;
- veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também ficam com alíquota zero;
- bens minerais extraídos pagam zero até o fim de 2027;
- 0,5% para loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca;
- incidência sobre caminhões de 3.500 quilos ou mais de peso bruto total, exceto picapes.
Quem paga a diferença se a arrecadação subir
A promessa de carga neutra aparece no texto da MP de forma específica. Se o Imposto Seletivo arrecadar mais que o estimado, a diferença será compensada por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da CBS. Se a arrecadação cair, vale o inverso. O mecanismo trabalha com a arrecadação estimada.
Durigan lembrou que o Imposto Seletivo incidirá só sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro e embarcação, e que a indústria como um todo fica desonerada com o fim do IPI. Ele disse esperar votação rápida no Congresso, porque o assunto está "bem pactuado" e foi o próprio Legislativo que criou o imposto. A reportagem da Agência Brasil não traz comentário de entidades do setor produtivo nem da oposição sobre a medida.
O governo também vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. As alíquotas definitivas, para valer a partir de 1º de janeiro de 2028, dependem de projeto de lei que o Executivo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Antes da MP, o Resenhando já mostrou a cobrança prevista para fevereiro de 2027 e as alíquotas de cigarro, bebidas e loterias. Fontes: declaração de Durigan e texto da MP 1.399/2026, ambas da Agência Brasil.