Justiça de SP proíbe Meta de raspar conteúdo de jornais e emissoras para treinar IA; empresa suspende termos
Liminar proíbe a Meta de coletar conteúdo de veículos da ANJ, Abert e Aner para treinar IA, com multa de R$ 1 milhão por dia. Empresa suspendeu os termos.
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A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar de forma automatizada reportagens, fotos e vídeos de veículos filiados à ANJ, à Abert e à Aner para treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar é de terça-feira, 3, e na sexta-feira, 6, a empresa anunciou que suspendeu as mudanças nos termos comerciais que entrariam em vigor em 20 de novembro, segundo a Folhapress.
O que diz a decisão
A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A ação foi movida em conjunto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), segundo a Gazeta do Povo.
A liminar determina quatro coisas:
- suspensão imediata do trecho da Cláusula 1 que ligava o acesso às redes à autorização de raspagem de dados;
- manutenção das contas e ferramentas dos veículos associados no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, sem sanção ou restrição;
- proibição de coletar e usar conteúdo protegido para treinar ou ajustar modelos de IA, como o Meta AI;
- multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O juiz declarou ineficaz no Brasil a cláusula que levaria eventuais litígios à Justiça da Califórnia, citando o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil.
O argumento das entidades
Pelas novas regras, os veículos que quisessem seguir nas plataformas concederiam gratuitamente uma licença ampla para a Meta usar programas automatizados no acesso, na cópia, no armazenamento e na análise de conteúdos publicados em seus sites. As entidades chamam o modelo de contrato de adesão "pegar ou largar", sem possibilidade de recusa seletiva.
Também alegam que as empresas de mídia não teriam poder para licenciar obras de terceiros, como fotos de agências e textos de colaboradores, e que quem recusasse arriscaria perder alcance e receita publicitária. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar "é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico".
O que o juiz escreveu
Dezem afirmou que a exigência colocaria as empresas em uma "armadilha jurídica insolúvel". Para ele, fragmentar matérias em tokens e armazená-las para treinar modelos configura reprodução de obra protegida, e não mera indexação. Citou a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) para sustentar que a legislação brasileira não prevê exceção genérica para mineração de textos e dados com fins comerciais. Também rejeitou o argumento de que barreiras técnicas bastariam para proteger o conteúdo e disse que a Meta "escolhe quando cumprir e quando não cumprir" ordens judiciais.
A resposta da Meta
As regras estavam marcadas para 30 de outubro e já tinham sido adiadas uma vez, após críticas de entidades de mídia de vários países. Na sexta, a empresa disse que suspendeu as atualizações previstas. "Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos dialogando com as partes interessadas e dedicamos o tempo necessário para fazer isso da maneira certa. Enquanto isso, nossos termos atuais continuam em vigor", afirmou um porta-voz, conforme a Folhapress. As reportagens consultadas não registram comentário da Meta sobre o mérito da liminar.
A Meta foi intimada a apresentar contestação em cinco dias, se quiser, e a liminar vale até o julgamento definitivo da ação. O número do processo não consta nas reportagens.
A empresa já havia sofrido outra decisão na Justiça brasileira em 30 de outubro: a Justiça do Trabalho de São Paulo mandou tirar do ar 14 publicações que incentivavam demissão por voto. O governo também discute a regulação das plataformas: Lula disse que vai regular plataformas digitais.