Justiça do Trabalho manda Meta tirar do ar 14 posts que incentivam demissão por voto
Liminar do juiz Bruno José Perusso, em ação do MPT, dá 24 horas para a retirada e multa de R$ 50 mil por dia
A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou a Meta retirar do ar 14 publicações que incentivam empresários a demitir, expor ou deixar de contratar pessoas por causa de suas preferências políticas. A liminar saiu na quinta-feira, 29, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo a Agência Brasil.
A empresa, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, tem 24 horas, contadas a partir da notificação, para tirar os 14 conteúdos que o MPT apontou. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda não foi julgado. Ao longo da campanha, o MPT recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral, e 1.147 delas chegaram em 72 horas depois do segundo turno.
O que a Meta terá de cumprir
A decisão não se limita à retirada das postagens. O juiz impôs mais quatro obrigações à empresa:
- parar de recomendar, por algoritmo, os conteúdos identificados, como na aba "explorar" do Instagram e nos reels sugeridos;
- avisar em até 48 horas os donos das contas atingidas de que as publicações saíram por ordem judicial;
- guardar o material removido e os registros técnicos até o fim do processo;
- publicar, em até 72 horas, um aviso nas três plataformas, que deve ficar no ar por cinco dias seguidos, informando que a lei brasileira proíbe discriminar trabalhador por convicção política, inclusive na contratação e na demissão.
Se a Meta não retirar as postagens, a multa será de R$ 50 mil por dia e por publicação mantida no ar. Para o descumprimento do aviso aos usuários, a multa é de R$ 200 mil.
O limite que o juiz traçou
Segundo a Agência Brasil, a decisão afirma que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas que isso não autoriza incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado separou a opinião partidária, protegida, da incitação à perseguição profissional de quem votou de outro jeito. Também registrou que a demissão sem justa causa, permitida em lei, não dá ao empregador o direito de usar o voto do funcionário como motivo de punição.
A reportagem da Agência Brasil não divulga quais são as 14 postagens que o MPT listou.
A liminar é provisória. A Meta pode contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho, e a reportagem da Agência Brasil não traz resposta da empresa. O processo segue na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O assunto já rendeu outras frentes por aqui: a reação de entidades às listas de boicote por voto, quando o MPT pediu a retirada das postagens, e o balanço de 738 processos de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. O próximo passo é o julgamento do pedido de R$ 50 milhões, ainda sem data.