Justiça do Trabalho registra 738 processos por assédio eleitoral
Campanha lançada por Justiça Eleitoral, MPT e Justiça do Trabalho mira patrão que usa o cargo para influenciar o voto
A Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral entre 2023 e 2026. O número foi divulgado no lançamento da campanha "No meu voto mando eu", promovida pela Justiça Eleitoral em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, informou a Agência Câmara em 24 de agosto.
É a segunda eleição consecutiva em que os órgãos fazem campanha conjunta sobre o tema. O foco é a relação de trabalho: patrão, chefe ou colega que usa a hierarquia para influenciar o voto de quem depende dele.
O que a lei considera assédio eleitoral
O procurador do Trabalho Igor Gonçalves resumiu o critério.
"Ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém", afirmou.
Segundo a campanha, entram na conduta:
- pedir voto para candidato específico a subordinado;
- ameaçar demissão em razão do voto ou da preferência política;
- obrigar o empregado a participar de ato de campanha;
- realizar reunião com candidato dentro da empresa;
- veicular propaganda eleitoral em canais institucionais da empresa.
A conduta pode gerar responsabilização na esfera trabalhista, com dano moral individual ou coletivo, e também na esfera eleitoral.
O que diz o Código Eleitoral
A legislação de 1965 já tipifica as três situações que a campanha descreve. O artigo 299 pune quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O artigo 300 trata do servidor público que se vale da autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Já o artigo 301 alcança quem usa violência ou grave ameaça para coagir o eleitor, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A ameaça de demissão condicionada ao voto é o caso mais comum levado à Justiça do Trabalho, porque combina duas frentes: o ilícito eleitoral e a violação do contrato de trabalho, que não admite retaliação por convicção política.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, em mpt.mp.br, ou presencialmente nas unidades do órgão. O sigilo do denunciante é preservado, e a denúncia pode ser anônima.
O número de 738 processos em quatro anos cobre um período com dois ciclos eleitorais, o de 2024 e a campanha em curso, e reflete apenas o que chegou à Justiça. Casos resolvidos por acordo extrajudicial ou arquivados na fase de investigação não entram nessa contagem.
A campanha em ano de eleição geral
A ação começa a poucos dias do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, marcada para 28 de agosto, quando o volume de material político em circulação aumenta e alcança também o ambiente de trabalho. Veja como fica a divisão do tempo no horário eleitoral.
Empresas que quiserem se precaver costumam adotar orientação interna sobre o tema, com regra explícita de que canais corporativos, reuniões e grupos de mensagens da equipe não são espaço de propaganda eleitoral. A vedação alcança tanto o apoio quanto o ataque a candidatura.
O voto é secreto por determinação constitucional, e o eleitor não é obrigado a informar em quem votou a ninguém, inclusive ao empregador. O sigilo é garantia individual prevista no artigo 14 da Constituição e não comporta exceção contratual.
O tema também alcança o servidor público. Além da responsabilização criminal prevista no Código Eleitoral, o uso da máquina administrativa para favorecer candidatura pode configurar conduta vedada a agente público em ano eleitoral, com sanções previstas na Lei 9.504/97 que vão da multa à cassação de registro ou diploma.