Juiz do TRT-1 manda esposa de Carlos Jordy apagar vídeo em que pedia a empresários que demitam petistas
Liminar de 30 de outubro atende ao MPT-RJ e fixa multa de R$ 20 mil por dia; defesa não foi localizada
Neste texto3 tópicos
O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que a advogada Lais Jordy, esposa do parlamentar Carlos Jordy (PL-RJ), apague das redes sociais um vídeo em que pedia a empresários que "demitam um petista". A liminar foi assinada na sexta-feira, 30 de outubro, e divulgada nesta quarta-feira, 4, pelo Metrópoles.
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 20 mil por dia. O Resenhando não localizou, até a publicação, manifestação de Lais Jordy ou de sua defesa sobre a decisão.
O que dizia o vídeo e o que o juiz proibiu
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que recebeu denúncias sobre o conteúdo. De acordo com o processo, Lais afirma no vídeo: "A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida."
Na decisão, o magistrado escreveu que a divulgação de conteúdo desse tipo "por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento". Para ele, a permanência do vídeo na internet "potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral".
A liminar vai além da retirada do vídeo. Ela proíbe Lais Jordy de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou estimular qualquer conteúdo que oriente empregadores a discriminar, perseguir ou dispensar trabalhadores por convicção política, filosófica ou partidária. O MPT-RJ pede ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, pedido que só será analisado no julgamento do mérito.
O caso não é isolado
Em 28 de outubro, a Justiça do Trabalho do Rio atendeu em parte pedido do mesmo MPT-RJ contra a deputada estadual Índia Armelau (PL), por publicações que sugeriam a empresários demitir quem votou no PT depois da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O juiz Leonardo Saggese Fonseca fixou multa diária de R$ 5 mil e prazo de 48 horas para a remoção, segundo o Correio da Manhã.
Índia Armelau afirmou, em nota, que não tem preconceito, que houve "equívoco de interpretação" e que a crítica se dirigia a possíveis atitudes de sabotagem de funcionários contra empregadores, não às convicções políticas. Segundo a nota, a deputada apagou as postagens.
O Ministério Público do Trabalho informou ter recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, das quais 946 ocorreram entre os dois turnos. No período eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas, e 52 delas resultaram em liminares, de acordo com o JB.
Como fica o processo
A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito da ação civil pública, em que também será analisado o pedido de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Da liminar cabe recurso ao próprio TRT-1.
No caso de Índia Armelau, o MPT sustentou que autoridade pública, pelo alcance de suas redes, pode levar empresários a acreditar que a prática é legítima, e que a imunidade parlamentar não protege discurso discriminatório. O juiz registrou que quem integra o parlamento deve prezar pela liberdade de expressão "desde que respeitosa".
Fontes: Metrópoles (04/11/2026), Correio da Manhã (28/10/2026) e JB (outubro de 2026).