Eleições 2026

Justiça do Trabalho proíbe rede Zona Sul de enviar carta eleitoral a funcionários

Liminar a pedido do sindicato fixa multa diária de R$ 500 mil; MPT-RJ também apura o caso e a rede não comenta

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  1. O que a juíza determinou?
  2. O que dizia a carta?
  3. O que a decisão ainda não resolve?

A Justiça do Trabalho determinou, em liminar, que a rede de Supermercados Zona Sul pare de enviar comunicados de cunho eleitoral aos funcionários, segundo o Sindicato dos Comerciários, autor da ação. A decisão, divulgada neste sábado, 24, véspera do segundo turno, também fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, informou a Agência Brasil.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou à agência que não vai se pronunciar sobre o caso. O que se sabe da decisão vem do sindicato, e o texto da liminar não foi divulgado.

O que a juíza determinou?

De acordo com o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco mandou a empresa enviar, até as 23h59 de sábado, uma nova mensagem aos empregados, pelos mesmos canais da primeira, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que ninguém é obrigado a revelar sua preferência política. O aviso também tem de ser afixado em locais de grande circulação de funcionários nas lojas.

O sindicato relata que a magistrada considerou a manifestação institucional da empresa um caso de assédio eleitoral, por transmitir de forma velada uma orientação política a trabalhadores que dependem economicamente do empregador e podem temer retaliações.

O que dizia a carta?

Segundo a Agência Brasil, o texto foi assinado pelo presidente da empresa e defende o "voto consciente" e a "necessidade de mudança". A própria agência observa que a carta "não cita nominalmente nenhum candidato, mas defende uma revisão de prioridades, posturas e modelos".

O comunicado foi denunciado pelo vereador Rick Azevedo (Psol), eleito deputado federal, que escreveu: "Isso é assédio eleitoral. Cadê o TSE?". O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou na sexta-feira, 23, que registrou uma Notícia de Fato para apurar o envio da carta.

O sindicato, por sua vez, afirmou em nota que "patrão nenhum é dono da consciência política de seus funcionários. Nem pode coagir" e citou o fim da escala 6x1 entre as conquistas trabalhistas em jogo.

O que a decisão ainda não resolve?

O caso põe à prova onde termina a opinião do empregador e onde começa a coação do voto. A liminar não decide o mérito: é uma ordem provisória, tomada antes do julgamento final, e a empresa ainda pode recorrer. O número do processo e o órgão que o julga não constaram da divulgação.

O tema já aparece em outras ações da Justiça do Trabalho neste ciclo eleitoral, como mostra a nossa cobertura sobre os 738 processos por assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. Na véspera do segundo turno, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, também pediu vigilância e senso crítico com as mensagens que circulam sobre a votação.