Política

PL 1421/26 dá à ANPD poder de multar plataformas por rolagem infinita e algoritmo opaco

Projeto de Natália Bonavides altera o Marco Civil: multa de até 2% do faturamento, teto de R$ 50 milhões por infração, e bloqueio de funcionalidade

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto proíbe
  2. Sanções e quem fiscaliza
  3. Em que pé está

O Projeto de Lei 1421/2026, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), propõe que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalize e multe plataformas que usem rolagem infinita, notificações recorrentes e reprodução automática para prender a atenção do usuário. A multa chega a 2% do faturamento do grupo no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração, segundo o texto divulgado pela Agência Câmara.

A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e tramita na Câmara dos Deputados desde 26 de março, quando foi apresentada.

O que o projeto proíbe

Pelo artigo 7º-C, fica vedado usar design de interface ou algoritmo para recomendar, impulsionar ou monetizar de forma sistemática conteúdo que constitua crime, incite crime ou seja "sabidamente explorado, de modo reiterado, como fonte de lucro por meio da maximização artificial de alcance ou engajamento". Entram na lista terrorismo, tráfico de pessoas, exploração sexual e "práticas discriminatórias a grupos socialmente vulneráveis".

Já o 7º-D proíbe o "tratamento algorítmico opaco" usado para "distorcer artificialmente o debate público ou o processo eleitoral", com favorecimento, supressão ou microdirecionamento não transparente de conteúdo político, eleitoral ou ideológico. O parágrafo 2º diz que o dispositivo "não autoriza censura prévia" e preserva as competências da Justiça Eleitoral.

As plataformas também teriam de explicar em linguagem clara os critérios de recomendação e ranqueamento, os objetivos de otimização (retenção, engajamento, monetização) e como desligar a personalização, as notificações e a reprodução automática. O código-fonte e os segredos industriais ficam fora da obrigação.

Sanções e quem fiscaliza

As penalidades vêm no 12-A, que prevê nove sanções, aplicadas isolada ou cumulativamente: advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, ordem de cessação ou alteração de funcionalidade, bloqueio temporário parcial ou total da função infratora, proibição de atividades ligadas à prática, auditoria independente e comunicação aos usuários afetados. Em caso de risco iminente, a autoridade poderia suspender a funcionalidade de forma cautelar, por decisão fundamentada.

A fiscalização fica com a ANPD: o artigo 4º lhe dá a tarefa de regulamentar, fiscalizar e punir no que toca a transparência algorítmica, o perfilamento e o microdirecionamento, sem afastar as competências da Justiça Eleitoral e dos órgãos de defesa do consumidor. O Poder Executivo teria 30 dias após a publicação para regulamentar a lei, que entraria em vigor 60 dias depois de publicada. Os critérios de risco sistêmico e os padrões mínimos de transparência ficariam para esse regulamento (artigo 5º).

O texto define "retenção artificial de atenção" como o uso de design ou algoritmo com "finalidade predominante de prolongar, intensificar ou reiterar o engajamento do usuário por meios opacos ou abusivos".

A justificativa da deputada afirma que o objetivo é vedar "o uso abusivo, opaco e economicamente orientado desses recursos para retenção artificial de atenção, exploração de vulnerabilidades, microdirecionamento não transparente e amplificação de riscos sociais". A Agência Câmara cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil para indicar que crianças e adolescentes são os mais afetados.

Em que pé está

Pelos dados abertos da Câmara, o projeto chegou em 15 de maio à Comissão de Comunicação, onde aguardava a designação de um relator. A tramitação é conclusiva: o texto passa também pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Os documentos consultados não trazem manifestação das plataformas sobre o texto.

O Resenhando já registrou o debate sobre regulação de plataformas e marco da inteligência artificial no Conselho de Comunicação Social e os acordos do TSE com as plataformas para as eleições.