Política

Projeto do PT cria crime de 2 a 5 anos de prisão para lista de eleitores usada em demissão ou boicote

Projeto de Uczai e outros deputados do PT prevê reclusão de 2 a 5 anos para quem organizar lista de eleitores com fim de demitir ou boicotar.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o texto determina
  2. O que a justificação cita
  3. Divergências entre a justificação e o texto protocolado

Deputados do PT apresentaram na quinta-feira, 29 de outubro, o Projeto de Lei 5689/2026, que cria um crime de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. O texto prevê reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, para quem elaborar ou compartilhar listas de pessoas identificadas pelo voto, com o objetivo de levá-las à demissão, à recusa de contratação ou ao boicote. A autoria principal é do deputado Pedro Uczai (PT-SC), com Nilto Tatto (PT-SP), Rui Falcão (PT-SP) e outros signatários, segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.

O que o texto determina

O projeto acrescenta o artigo 203-A ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a organização do trabalho. O caput pune quem "elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar" relação, cadastro ou registro que identifique pessoa física ou jurídica por voto real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária ou exercício de direito político, com o fim de promover dispensa, recusa de contratação, restrição de atividade profissional ou boicote.

O parágrafo 1º estende a pena a quem demite ou nega emprego por esse motivo, exige que empregado ou candidato revele o voto, monitora manifestações políticas para esses fins, constrange alguém sob ameaça de entrar em lista ou incita publicamente essas condutas. Se o crime for cometido por meios de comunicação, redes sociais ou aplicativos de mensagem, a pena sobe para 3 a 6 anos de reclusão. Há aumento de um terço até a metade quando o crime envolve três ou mais pessoas, agente público ou detentor de mandato, perda de emprego ou renda, cinco ou mais vítimas, ou acordo entre empresários e entidades de classe.

O projeto também altera o artigo 1º da Lei 9.029, de 1995, para incluir o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos nas relações de trabalho.

O que a justificação cita

Os autores dizem que, depois do segundo turno de 2026, circularam em vários estados listas de comerciantes, profissionais e trabalhadores apontados como eleitores de um candidato, com convocação a boicote e demissão. Citam o registro de 1.937 denúncias de assédio eleitoral pelo Ministério Público do Trabalho até o dia seguinte à votação, número publicado pela Agência Brasil em 27 de outubro. Também mencionam o caso de Cafelândia (SP), em que os responsáveis por uma lista de boicote de 2022 só foram condenados em julho de 2025, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por perseguição.

Segundo a justificação, a lei atual responde de forma fragmentada: o crime de perseguição exige reiteração, os crimes de boicote e de atentado à liberdade de trabalho pressupõem violência ou grave ameaça, e a coação eleitoral protege quem vota, mas não quem sofre retaliação pelo voto já dado.

Divergências entre a justificação e o texto protocolado

A justificação afirma que um parágrafo 4º delimita o alcance do crime para preservar a liberdade de expressão, a de imprensa e a escolha individual de consumo, e que ressalva funções em que a afinidade política é inerente, como partidos, campanhas, gabinetes e cargos em comissão. No texto protocolado, porém, o parágrafo 4º do artigo 203-A trata de outra coisa: diz que as penas valem sem prejuízo das de violência, grave ameaça e outros crimes.

A divergência se repete na Lei 9.029. O parágrafo único proposto exclui da discriminação "a exigência de afinidade política ou ideológica nas hipóteses previstas no inciso III do § 4º do art. 203-A", dispositivo que não existe na versão apresentada. Não há, na ficha, versão corrigida nem emenda.

A ficha da Câmara registra apenas a apresentação do projeto, em 29 de outubro, às 9h52. Forma de apreciação, regime de tramitação e comissões ainda não constam. Sobre o tema, o Resenhando já noticiou a liminar da Justiça do Trabalho sobre a deputada do PL e a discussão no governo sobre uma lista suja de assédio eleitoral.

Fonte: ficha de tramitação e inteiro teor do PL 5689/2026, Câmara dos Deputados (29/10/2026).