Projeto cria política nacional de combate ao transfeminicídio
PL 665/26, de Erika Hilton (Psol-SP), prevê sistema de notificação, nome social em boletim de ocorrência e aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 665/26, que cria a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio (PNPET), voltada a mortes de mulheres trans e travestis motivadas por ódio à identidade de gênero. A proposta é da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
O texto define como objetivo central a erradicação do transfeminicídio e da violência de gênero em todo o território nacional, com atendimento e proteção a vítimas e familiares.
Na justificativa, a autora afirma que o Brasil lidera há mais de uma década o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans.
O que diz o texto
Entre as medidas previstas está a criação de um sistema de notificação para divulgar estatísticas e dados sobre tentativas e casos consumados. Hoje não existe registro federal específico, e os números em circulação vêm de levantamentos de organizações da sociedade civil.
O projeto também prevê o uso do nome social em boletim de ocorrência, formação das polícias e aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans.
Esse último ponto é o de maior alcance jurídico. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em 2022, que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans em situação de violência doméstica. O projeto transporta o entendimento para o texto legal, o que retiraria a matéria do campo da interpretação judicial.
Os principais dispositivos:
- Criação da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio
- Sistema de notificação com estatísticas de tentativas e casos consumados
- Uso do nome social em boletim de ocorrência
- Formação específica para agentes de segurança pública
- Aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans
- Assistência integral a vítimas e familiares
Como fica a tramitação
A proposta será analisada por cinco colegiados antes de chegar ao plenário: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação impõe uma exigência adicional: a política precisa ter fonte de custeio indicada, já que envolve criação de sistema de notificação, formação de agentes e rede de assistência.
Com cinco despachos pela frente, a proposta ainda não teve relator designado na primeira comissão. A pauta da Câmara em agosto está concentrada em medidas provisórias com prazo vencendo e em projetos de consenso negociados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O projeto não recebeu, até a publicação desta reportagem, requerimento de rejeição nem parecer contrário formalizado em qualquer das comissões. Propostas que estendem a proteção da Lei Maria da Penha e o tipo penal do feminicídio a mulheres trans costumam encontrar resistência entre parlamentares que sustentam que a mudança altera a definição legal de mulher.
A fila de propostas de costumes na Câmara
O PL 665/26 entra em uma pauta já congestionada. O presidente da Câmara vem organizando as votações em torno de temas de consenso, fórmula que na prática empurra para o fim da fila propostas com divisão clara entre os blocos.
Na mesma editoria de costumes tramita o PL 2.639/2026, sobre proteção da infância em escolas e eventos, de orientação oposta. As duas propostas disputam espaço na Comissão de Constituição e Justiça, gargalo comum a qualquer texto que altere definição legal.
O que os dados mostram, e o que falta
A ausência de estatística oficial é o ponto em que os dois lados do debate convergem. Sem sistema federal de notificação, os números sobre violência letal contra pessoas trans no país vêm de organizações não governamentais, que trabalham com metodologia própria e cobertura desigual entre os estados.
Essa lacuna afeta a formulação de política pública e a fiscalização de gasto. Um sistema de notificação, medida central do projeto, produziria série histórica auditável, independentemente da posição que se tenha sobre o restante do texto.
O cadastro nacional de vítimas de crimes violentos já é previsto em outras normas e opera de forma fragmentada, sem campo padronizado para identidade de gênero na maior parte das unidades da federação.