Projeto obriga banheiro neutro em locais públicos e privados no país
PL 2.117/26, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), prevê multa mensal de R$ 5 mil e interdição parcial da área sanitária a quem descumprir
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD-PE) apresentou projeto que torna obrigatória a instalação de banheiros de uso neutro em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo em todo o país. O Projeto de Lei 2.117/26 tramita na Câmara dos Deputados e foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 10.
Pelo texto, as instalações devem ser individuais, com porta de fechamento total para garantir a privacidade, e sem restrição de gênero. A exigência não substitui os sanitários masculinos e femininos existentes, e sim acrescenta uma terceira categoria de instalação.
A regra valeria para locais com circulação regular igual ou superior a 50 usuários por turno. A lista alcança órgãos públicos, shoppings com mais de 2 mil metros quadrados, universidades, aeroportos, hospitais, hotéis e arenas esportivas.
Multa de R$ 5 mil e interdição
Os estabelecimentos que descumprirem a futura lei seriam notificados e teriam prazo de 60 dias para se adequar. Vencido o prazo, o infrator ficaria sujeito a multa mensal de R$ 5 mil e à interdição parcial da área sanitária.
O projeto não estabelece fonte de custeio para a adaptação nem estimativa do impacto sobre os estabelecimentos privados atingidos. A obra exigida envolve alvenaria, hidráulica e ponto de esgoto, e recai sobre imóveis já construídos, o que joga a conta para o proprietário do estabelecimento.
A multa é mensal e reincide enquanto durar a irregularidade, o que a diferencia de penalidades aplicadas uma única vez. Somada à interdição parcial da área sanitária, a sanção pode inviabilizar o funcionamento de locais que dependem de banheiro para receber público, caso de hotéis, hospitais e arenas.
Também não há no texto divulgado pela Agência Câmara previsão de prazo diferenciado por porte do estabelecimento. Pelo desenho atual, um shopping de grande porte e uma universidade de médio porte teriam os mesmos 60 dias para adequação depois de notificados.
"A solução adequada para acomodar a diversidade de identidades de gênero não é a alteração dos sanitários masculinos ou femininos existentes, mas sim a criação de uma terceira categoria de instalações sanitárias", argumentou o autor na justificativa da proposta.
Como fica a tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo significa que a proposta pode virar lei sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que aprovada em todas as comissões e que nenhum recurso seja apresentado. Depois, o texto ainda dependeria de aprovação no Senado e de sanção presidencial.
O trajeto por quatro colegiados é longo para o calendário deste ano. O Congresso reduz o ritmo de votações a partir do período eleitoral, e propostas apresentadas em agosto costumam ficar paradas até a legislatura seguinte, quando precisam ser redistribuídas.
Duas das comissões indicadas tratam do mérito da proposta em dimensões distintas. A de Desenvolvimento Urbano avalia a exigência sob a ótica de edificações e uso do solo, enquanto a de Direitos Humanos analisa o alcance da medida sobre identidade de gênero. A de Finanças e Tributação examina o impacto econômico, e a CCJ, a constitucionalidade.
O critério de 50 usuários por turno é o que define o alcance real da regra. O patamar alcança desde repartições públicas de porte médio até terminais de passageiros e redes hoteleiras, e deixa de fora estabelecimentos pequenos, como bares, restaurantes de bairro e lojas de rua.
Não há data definida para a análise na primeira comissão. A Agência Câmara não informou prazo estimado de tramitação ao divulgar a proposta.
Em âmbito federal, não existe norma que discipline a matéria. O assunto tem sido tratado caso a caso por regulamentos internos de escolas, universidades e órgãos públicos, e por leis estaduais e municipais já aprovadas.
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