Projeto proíbe conteúdo com erotização infantil em escolas e eventos
PL 2639/2026, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), garante aos pais acesso prévio a material pedagógico sobre formação moral, psicológica ou sexual
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe o uso de materiais, apresentações e exposições com conteúdo de erotização precoce em instituições de ensino e em eventos voltados ao público infantil e juvenil. O PL 2639/2026, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), institui a chamada Lei de Proteção da Inocência Infantil e foi apresentado em 27 de maio deste ano.
Além da erotização precoce e da sexualização infantil, o texto veda linguagem obscena, pornográfica ou sexualmente explícita, o incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ou à prática de crimes, a exposição de crianças em situações humilhantes e o descumprimento da classificação indicativa.
A proposta também assegura aos pais e responsáveis legais o direito de acesso prévio a materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que tratem de temas ligados à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.
O que o texto não considera inadequado
O projeto delimita o alcance da proibição. Conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva ficam expressamente fora da restrição, entre eles a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, a orientação sobre higiene, a prevenção da gravidez precoce e campanhas de saúde pública.
Na justificativa da proposta, o autor sustenta que a intenção não é restringir a atividade cultural ou pedagógica das escolas.
A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância.
Como fica a tramitação
O projeto foi distribuído em 7 de julho às comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação recebeu o texto no dia 8 de julho, segundo o sistema de tramitação da Câmara.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. O regime é o ordinário.
Até esta publicação, nenhum relator havia sido designado na Comissão de Educação e não constava parecer favorável ou contrário no andamento oficial da matéria. O projeto ainda não foi votado em nenhuma das três comissões.
- Projeto: PL 2639/2026, Lei de Proteção da Inocência Infantil
- Autor: deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG)
- Apresentação: 27 de maio de 2026
- Comissões: Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça
- Regime: apreciação conclusiva pelas comissões
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