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Projeto sobre parentalidade positiva vai a Plenário do Senado com urgência

Texto inclui cursos, campanhas e palestras baseados em evidência científica entre as ações previstas na Lei 14.826/2024

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 1º de setembro o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto que inclui cursos, campanhas e palestras sobre parentalidade positiva entre as ações de promoção previstas em lei. O texto segue ao Plenário da Casa com requerimento de urgência aprovado pela própria comissão.

O PL 186/2025 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e altera a Lei 14.826, de 20 de março de 2024, que criou a política de parentalidade positiva no país. A proposta acrescenta a exigência de que as ações de conscientização sejam baseadas em evidência científica.

Parentalidade positiva, na definição adotada pelo texto, é a educação de filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta. A lei de 2024 já trata do tema como dever do Estado e da sociedade; o projeto aprovado na CAS detalha os instrumentos, ao incluir expressamente curso, campanha e palestra entre as ações previstas.

"Parentalidade positiva é a educação de filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta", diz o texto, conforme registro da Agência Senado.

O que muda na prática

A Lei 14.826/2024 estabelece a promoção da parentalidade positiva como diretriz, sem listar de forma fechada os meios de execução. Ao incluir curso, campanha e palestra no rol de ações, o projeto dá base legal expressa para que União, estados e municípios destinem recurso e estrutura a esse tipo de iniciativa, em vez de tratá las como atividade facultativa.

O acréscimo do critério de evidência científica é o segundo ponto do texto. Ele condiciona o conteúdo das campanhas a material com respaldo em pesquisa, o que na tramitação foi apresentado como filtro contra a difusão de método sem comprovação.

O projeto não cria sanção para quem descumprir, não prevê dotação orçamentária específica e não altera a legislação penal sobre castigo físico, que já é tratada pela Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo.

A Lei 14.826/2024 nasceu de projeto que tramitou como resposta ao debate sobre violência doméstica contra crianças e adolescentes e instituiu a política de parentalidade positiva no ordenamento brasileiro. Ela prevê ações de sensibilização e formação de pais e responsáveis, atribuídas ao poder público em articulação com a sociedade civil.

O conjunto se soma à Lei 13.010/2014, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para vedar castigo físico e tratamento cruel ou degradante como forma de correção. Enquanto aquela norma trata da proibição, o eixo da parentalidade positiva é o da formação, com oferta de método alternativo de disciplina a quem cria a criança.

Como fica a tramitação

O texto passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais antes de chegar ao Plenário. Com o requerimento de urgência aprovado junto ao parecer, a matéria pode ser pautada sem observar os prazos regimentais comuns, o que depende de decisão da Mesa e do acordo entre as lideranças.

Por se tratar de projeto originário da Câmara dos Deputados, aprovação sem alteração no Senado leva o texto direto à sanção presidencial. Se houver emenda no Plenário, a proposta volta à Câmara para nova votação.

Até esta terça-feira, 16, o projeto não havia sido incluído na ordem do dia do Plenário do Senado.

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