Projeto proíbe condicionar escolha de reitor a compromisso político
PL 2099/26 alcança universidades estaduais e municipais e exige aval do conselho superior para venda ou concessão de imóvel da instituição
A Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe interferências políticas na escolha de dirigentes e na gestão do patrimônio de universidades estaduais e municipais. Pelo Projeto de Lei 2099/26, governadores e prefeitos ficam impedidos de condicionar a nomeação de reitores a compromissos políticos ou pessoais. A tramitação foi informada pela Agência Câmara em 4 de setembro.
O texto é de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG). Pela proposta, a escolha de dirigentes deve respeitar regras democráticas, entre elas a consulta à comunidade acadêmica e a formação de uma lista de candidatos.
O projeto também condiciona a venda ou a concessão de bens imóveis das universidades à aprovação do conselho superior da própria instituição. A regra impede que chefes do Poder Executivo vinculem decisões sobre o patrimônio universitário ao ato de nomeação do reitor.
O caso que originou a proposta
A autora afirma que a iniciativa surgiu depois de casos recentes de interferência política local no patrimônio de instituições de ensino. Como exemplo, ela cita a decisão do governo de Minas Gerais, que, segundo a deputada, condicionou a escolha do reitor da universidade estadual à venda de um imóvel.
"A autonomia universitária é fundamental para garantir a liberdade acadêmica e o desenvolvimento de pesquisas", disse Ana Pimentel.
A Agência Câmara não registra manifestação do governo de Minas Gerais nem da universidade estadual mineira sobre a afirmação da autora. O governo mineiro não publicou nota sobre o projeto até a publicação deste texto.
A autonomia universitária está no artigo 207 da Constituição, que garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O dispositivo constitucional não distingue universidade federal, estadual ou municipal, mas a forma de escolha do dirigente varia conforme a legislação de cada ente. Nas federais, a nomeação segue lista tríplice enviada ao presidente da República. Nas estaduais e municipais, o desenho depende da lei e do estatuto de cada instituição, o que abre a margem que o projeto pretende fechar.
Como fica a tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime conclusivo dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados.
Se aprovada nas duas comissões, a matéria segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas e sancionada.
O tema da escolha de reitores tem entrado na pauta da Câmara em outras frentes. Já tramitam na Casa propostas sobre novas regras para a escolha de reitores de universidades e sobre processo virtual para a formação de lista tríplice durante estado de emergência, ambas noticiadas pela Agência Câmara.
O ponto de atrito que o PL 2099/26 tenta resolver é de ordem prática e recorrente no financiamento das estaduais: universidades mantidas por estados e municípios dependem de repasse do Executivo local, e o patrimônio imobiliário dessas instituições é ativo que entra em negociação quando o caixa aperta. Ao exigir aval do conselho superior para venda ou concessão de imóvel, o projeto transfere para dentro da universidade uma decisão que hoje pode ser costurada fora dela.
O conselho superior a que o texto se refere é a instância máxima de deliberação das universidades, composta em geral por representantes de docentes, técnicos, estudantes e da administração. Transferir a ele a palavra final sobre alienação de imóvel significa submeter a operação a um colegiado com mandato e com registro público de votos, e não a uma decisão administrativa isolada.
A proposta alcança apenas as universidades mantidas por estados e municípios. As federais seguem regra própria, fixada em lei específica, e não são objeto do projeto.
A íntegra do PL 2099/26 e o andamento nas comissões estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.